MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados
LGPD

TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados

Decisão ressaltou a obrigação de instituições garantirem a segurança de dados pessoais de consumidores, conforme previsto na LGPD.

Da Redação

domingo, 3 de agosto de 2025

Atualizado em 1 de agosto de 2025 18:07

A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou órgão de proteção ao crédito ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a consumidor que teve dados pessoais compartilhados sem consentimento, em desconformidade com a LGPD - lei geral de proteção de dados.

O homem acionou a Justiça após descobrir, por meio de certificação emitida pela própria empresa, que seus dados pessoais foram divulgados de forma irregular nos anos de 2020 e 2021. 

Na ação, o consumidor buscou impedir a continuidade do acesso, divulgação e compartilhamento das informações por terceiros não autorizados, e requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

Em defesa, o órgão de crédito alegou inexistência de ato ilícito. 

 (Imagem: Freepik)

Consumidor será indenizado por vazamento de dados pessoais.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de indenização. No entanto, ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ressaltou que as instituições que não empregam segurança suficiente a fim de evitar o vazamento de dados estão em desconformidade com a LGPD, infringindo a disposição.

"A lei geral de proteção de dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes". 

O magistrado também entendeu ser admissível a pretensão indenizatória do consumidor, especialmente diante de sua situação de hipossuficiência em comparação com o poder econômico da empresa. 

Segundo ele, "constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores".

Seguindo o entendimento, o colegiado determinou o pagamento de indenização, fixando o valor em R$ 10 mil.

Informações: TJ/MG.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...