Partido vai ao STF contra sorteio de cotas raciais em concursos públicos
Legenda sustentou que a prática afronta a Constituição por transformar o direito de pessoas negras, indígenas e quilombolas em "questão de sorte".
Da Redação
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Atualizado às 17:20
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, ADPF contra a União, o ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e instituições públicas Federais que aplicam sorteios para definir a reserva de cotas raciais em concursos.
A legenda sustentou que a prática afronta a Constituição por transformar o direito de pessoas negras, indígenas e quilombolas em "questão de sorte", limitando o alcance de ações afirmativas.
Segundo o partido, desde a lei 12.990/14, que estabeleceu a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos Federais, e mais recentemente a lei 15.142/25, que ampliou a política a indígenas e quilombolas, aumentando o percentual para 30%, houve significativa evolução normativa e jurisprudencial sobre o tema.
No entanto, conforme destacou, sorteios aplicados por universidades e órgãos públicos passaram a limitar de forma indireta e inconstitucional o alcance das ações afirmativas.
A legenda citou casos como os editais da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, que registraram apenas 0,38% de efetividade na aplicação de cotas raciais ao longo de 10 anos, e o CNU - Concurso Nacional Unificado, alvo de recomendações do MPF para correção de falhas.
Em contraste, ressaltou que universidades como a Univasf - Universidade Federal do Vale do São Francisco e a UFPel - Universidade Federal de Pelotas, que não adotam o sorteio, alcançam índices de cumprimento de cotas próximos a 90% e 100%.
Retrocesso social
O partido argumentou que a prática viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a vedação ao retrocesso social.
Destacou, ainda, que o sorteio configura discriminação racial indireta, ferindo compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.
"No lugar fundamental de promover a inclusão e a justiça social, a prática cria barreiras adicionais para o acesso de grupos historicamente marginalizados dos espaços de poder e prestígio social."
Nesse sentido, invocou precedentes do próprio STF, como a ADPF 186, ADC 41 e ADIn 7.654, que reconheceram a constitucionalidade das ações afirmativas e a importância como instrumento de reparação histórica e promoção da igualdade material, vedando retrocessos sociais.
Diante disso, pediu, liminarmente, a suspensão imediata de todos os sorteios relacionados à aplicação das cotas e, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade da prática.
"Esta ADPF representa um marco na luta contra a sabotagem das políticas de cotas no Brasil. O sorteio de vagas é uma forma disfarçada e cruel de negar direitos, reduzir a eficácia das cotas a quase zero e perpetuar a exclusão histórica que estas políticas buscam reparar. O Supremo tem agora a oportunidade de dizer, com todas as letras, que não se admite retrocesso na luta contra o racismo estrutural e na promoção da Justiça social no país", afirmou Frei Davi Santos, diretor-executivo da Educafro Brasil.
- Processo: ADPF 1.245