TJ/GO reconhece venda casada e anula seguro em contrato de crédito rural
Cobrança foi afastada após constatação de que o cliente não teve alternativas de seguradoras..
Da Redação
sexta-feira, 8 de agosto de 2025
Atualizado às 12:14
A 3ª câmara Cível do TJ/GO afastou a cobrança de seguro atrelado a contrato de crédito rural ao verificar que não foi assegurado ao cliente o direito de escolher entre seguradoras distintas. O colegiado reconheceu a abusividade da cobrança e a configurou como prática de venda casada.
Entenda
O beneficiário contratou operação de crédito rural junto a um banco e, ao verificar a inclusão de seguro de penhor rural no contrato, ajuizou embargos à execução. Alegou que não foi respeitado seu direito de escolha da seguradora, conforme determina o art. 25, §§ 1º a 3º, da lei 4.829/65, e que não houve anuência expressa quanto à contratação, o que configuraria venda casada.
Conduta abusiva
Ao analisar o caso, o magistrado concordou com o beneficiário e afirmou que "o condicionamento da concessão de crédito rural à contratação de seguro de penhor rural, imposto pela instituição financeira recorrida, sem a observância das exigências legais [...] configura prática de venda casada - conduta comercial abusiva e, portanto, ilícita -, nos termos do art. 39, inciso I, do CDC".
O juiz esclareceu que a instituição financeira é obrigada a oferecer ao cliente, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo uma delas desvinculada de seu grupo econômico.
"Não há nos autos qualquer comprovação de que o embargante teve a oportunidade de escolher entre apólices oferecidas por seguradoras distintas."
O julgador também ressaltou que, mesmo nos casos em que a contratação do seguro seja legalmente exigida, "a obrigatoriedade recai sobre a contratação do seguro em si, e não sobre a vinculação compulsória a determinada seguradora", e que a conduta do banco representa "evidente vantagem indevida e que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico".
Diante da constatação de ilegalidade, o colegiado afastou da execução a cobrança do valor e dos encargos relativos ao seguro de penhor.
O escritório João Domingos Advogados atua pelo contratante.
- Processo: 5814082-30.2023.8.09.0051
Leia a decisão.