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Política ambiental

Lula sanciona com 63 vetos PL que enfraquece regras de licenciamento ambiental

Nova regra permite liberação mais rápida de obras estratégicas, mesmo sem análise de impacto ambiental.

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atualizado às 15:37

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira, 8, a nova lei geral do licenciamento ambiental, aprovada pelo Congresso em julho, com 63 vetos parciais. Após avaliação técnica, o governo decidiu também enviar ao Legislativo, em regime de urgência, um novo projeto de lei com ajustes considerados essenciais. 

A medida foi anunciada em entrevista coletiva pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, acompanhada da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.

A decisão presidencial teve como diretrizes: fortalecer a integridade do processo de licenciamento, assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores e incorporar inovações que tornem o processo mais ágil sem comprometer sua qualidade.

Segundo Marina, o objetivo é garantir agilidade sem perder qualidade, por meio de diálogo com o Congresso, promovendo um ciclo em que "a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação".

O novo marco legal do licenciamento ambiental, de acordo com o Planalto, está alinhado à Constituição, à Política Nacional de Meio Ambiente e à lei complementar 140, e pretende reduzir riscos de judicialização, promover previsibilidade aos investimentos e fortalecer a proteção dos ecossistemas.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Vetos e nova proposta legislativa

O governo também editou uma medida provisória que dá eficácia imediata à LAE - licença ambiental especial, destinada a projetos estratégicos, antecipando sua validade sem esperar os seis meses previstos no projeto original.

Entre os principais vetos estão:

  • Limitação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo sua ampliação para atividades de médio risco, como barragens de rejeitos.

  • Preservação de padrões nacionais no licenciamento, evitando que Estados e municípios definam, de forma isolada, critérios que possam gerar competição ambiental predatória.

  • Proteção da Mata Atlântica, com veto à retirada do regime especial de proteção à supressão de vegetação nativa.

  • Garantia de participação de povos indígenas e comunidades quilombolas, vetando trecho que restringia a consulta a territórios não homologados.

  • Exigência de CAR analisado para dispensa de licenciamento, vetando dispositivo que dispensava o procedimento mesmo com o cadastro ambiental rural pendente.

  • Manutenção de condicionantes ambientais para impactos indiretos, evitando que empreendimentos escapem da responsabilidade sobre efeitos que afetam, por exemplo, serviços públicos.

  • Preservação da atuação de gestores de Unidades de Conservação, com veto à retirada do caráter vinculante de suas manifestações técnicas.

  • Adoção da LAE com processo faseado, vetando o modelo monofásico que autorizaria todas as licenças simultaneamente.

  • Responsabilização de instituições financeiras, mantendo a exigência de que apenas empreendimentos licenciados possam obter financiamento.

Pontos preservados e avanços

Apesar dos vetos, foram mantidos diversos avanços da proposta original do Congresso, como:

  • Consolidação de normas hoje dispersas em uma lei única, elevando seu status e promovendo segurança jurídica.

  • Definição de prazos para análise dos pedidos de licenciamento.

  • Criação da LAE, com regras mais claras e parâmetros unificados.

  • Previsão de aumento de pena para quem operar atividades sem licenciamento ambiental.

 

Segundo o governo, os vetos têm fundamento no interesse público, na proteção do meio ambiente e no respeito ao pacto federativo. O novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso complementará a legislação sancionada, prevenindo lacunas e alinhando os objetivos de desenvolvimento com a preservação ambiental.

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