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Trabalhista

Zanin barra execução por afrontar suspensão de ações de pejotização

Ministro determinou paralisação do processo até julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.

Da Redação

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Atualizado às 13:01

Ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão de processo, já em fase de execução, que reconheceu vínculo de emprego entre uma empresa e um trabalhador contratado como pessoa jurídica.

A decisão foi tomada no âmbito de reclamação constitucional em que a empresa alegou descumprimento de determinação anterior do STF, no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da repercussão geral), que ordenou a paralisação de todos os processos no país que discutam a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, a chamada "pejotização", até o julgamento definitivo do tema.

Contexto 

Na reclamação, a empresa sustentou que, apesar da existência de decisão do ministro Gilmar Mendes suspendendo nacionalmente as ações sobre o tema, o juízo trabalhista manteve o andamento do processo sob o argumento de que já havia trânsito em julgado da sentença que reconheceu o vínculo empregatício.

O TRT da 2ª região confirmou a decisão de 1º grau, e o caso entrou em fase de liquidação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Cristiano Zanin suspendeu execução trabalhista por violar paralização nacional de ações de pejotização.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar a reclamação, o relator, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que, segundo a interpretação do relator do Tema 1.389, a suspensão determinada pelo STF também alcança processos com decisão transitada em julgado, justamente para evitar a multiplicação de decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica.

S. Exa. ainda citou precedentes análogos do Supremo no Tema 1.232 da repercussão geral, que trata da inclusão de empresas em execuções trabalhistas por alegada formação de grupo econômico.

Segundo o relator, a negativa do juízo de origem em cumprir a ordem de suspensão caracterizou desrespeito à decisão paradigma.

Com base no art. 992 do CPC e no art. 161 do regimento interno do STF, Zanin julgou procedente a reclamação para cassar a decisão da 51ª vara do Trabalho de São Paulo/SP e suspender o processo até o julgamento final do Tema 1.389. 

Veja a decisão.

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