Juiz autoriza pesquisa de milhas aéreas de devedores em execução
Medida foi autorizada no âmbito de cumprimento de sentença, visando o recebimento do saldo de custas processuais no valor de R$ 3,7 mil.
Da Redação
segunda-feira, 11 de agosto de 2025
Atualizado às 18:36
O juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, determinou a expedição de ofícios à Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e à Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização para apurar a existência de créditos de milhas em nome de 12 devedores.
A medida foi autorizada no âmbito de cumprimento de sentença, visando o recebimento do saldo remanescente de custas processuais no valor de R$ 3,7 mil.
Na ação, a credora sustentou que, segundo entendimento do TJ/SP, é possível a penhora de milhas aéreas, e citou precedentes da 34ª e da 28ª câmaras de Direito Privado, que confirmaram a legalidade dessa modalidade de constrição, com fundamento nos arts. 797 e 835, XIII, do CPC.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu o pedido e determinou que os ofícios solicitassem informações sobre créditos vinculados aos nomes e CPFs/CNPJs de pessoas físicas e jurídicas.
- Processo: 0012495-64.2023.8.26.0004
Leia a decisão.
Prática conhecida
A medida não é inédita, a Justiça paulista já adotou a constrição em outros casos, como em 2023, quando o juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, autorizou a penhora de milhas áreas dos programas de fidelidade do ex-piloto Emerson Fittipaldi para pagamento de dívida avaliada em R$ 691 mil.
A decisão foi tomada devido à falta de pagamento do aluguel de um imóvel da Lapa, em São Paulo, no qual funcionava uma concessionária de veículos.
O TRT da 2ª região também já determinou expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nomes de devedores.
Na 11ª turma, a relatora, juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, esclareceu que esses créditos podem ser facilmente comercializados e convertidos em dinheiro, "especialmente se considerado que há no mercado empresas especializadas em promover a intermediação entre os interessados e, com isso, viabilizar a compra e venda de milhas".
PL 523/25
Também sobre o tema, o Senado deve analisar proposta que autoriza a penhora de pontos de programas de fidelidade para quitação de dívidas.
O PL 523/25, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro, aguarda distribuição às comissões temáticas e torna explícita a possibilidade de incluir esses ativos na lista de bens penhoráveis.