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Contrato

STJ mantém seguro de vida de 28 anos após seguradora negar renovação

Colegiado considerou abusiva a rescisão imotivada de apólice renovada automaticamente por duas décadas, assegurando sua continuidade nas condições originais.

Da Redação

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado às 17:36

A 4ª turma do STJ, por maioria, manteve decisão que considerou abusiva a rescisão imotivada de contrato de seguro de vida individual com mais de duas décadas de vigência.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao entender que a não renovação automática, acompanhada da oferta de novo produto em condições mais onerosas, viola princípios como boa-fé e confiança, sobretudo diante da idade avançada do segurado.

Com base no entendimento já consolidado pelo Tribunal, o colegiado determinou a continuidade do contrato nas condições originais.

O caso

A Allianz Seguros recorreu de decisão do TJ/SP que, em ação de obrigação de não fazer, reconheceu a expectativa legítima do segurado de manutenção das condições contratadas desde 1997, com renovações sucessivas até 2019.

A seguradora optou por não renovar o contrato, oferecendo alternativa mais onerosa, conduta considerada abusiva pelo Tribunal paulista.

 (Imagem: Freepik)

STJ mantém seguro de vida individual após mais de 20 anos de vigência.(Imagem: Freepik)

Monocrática mantida

Ao analisar o caso, o relator destacou que reverter as conclusões das instâncias ordinárias sobre a natureza individual do contrato demandaria reexame de fatos e cláusulas, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Ressaltou que, diferentemente do seguro coletivo, o seguro individual renovado por longo período não admite rescisão abrupta e imotivada.

Assim, manteve a preservação do contrato e majorou honorários em 20%, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15.

Os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi acompanharam o relator.

Voto vencido

A ministra Isabel Gallotti divergiu, defendendo a legalidade da cláusula de não renovação por entender que o contrato, embora inicialmente individual, havia sido convertido para seguro coletivo na modalidade temporária, regime que não gera direito adquirido à renovação automática nem à restituição de prêmios.

Para ela, a manutenção forçada poderia comprometer o equilíbrio atuarial e o mutualismo, prejudicando a coletividade de segurados. Entretanto, a ministra ficou vencida.

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