STJ: Citação frustrada não é pré-requisito para arresto online
Para 3ª turma, tentativa de citação por oficial de Justiça não é requisito para arresto eletrônico de valores.
Da Redação
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Atualizado às 11:43
A 3ª turma do STJ decidiu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser autorizado mesmo sem a tentativa anterior de citação por oficial de Justiça, bastando a frustração da citação postal.
O caso envolveu execução de título extrajudicial contra dois devedores. Apenas um deles foi citado por via postal, e, após o prazo para pagamento, o credor pediu bloqueio de valores nas contas de ambos pelo sistema BacenJud.
O juízo negou o arresto em relação ao não citado, entendimento mantido pelo TJ/PR sob fundamento de que seria necessária a tentativa por oficial de Justiça, nos termos do art. 830 do CPC.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a lei não estabelece preferência pela citação presencial, sendo possível realizá-la por via eletrônica ou postal (arts. 246 e 247 do CPC).
Segundo o ministro, não há utilidade prática em condicionar o arresto à tentativa por oficial, já que este não executa bloqueio eletrônico e sua atuação só é imprescindível para bens que não possam ser penhorados ou alienados sem sua presença.
O colegiado concluiu que, frustrada a localização do devedor por meio postal ou presencial, o arresto online está autorizado.
- Processo: REsp 2.099.780
Leia aqui o acórdão.