Juiz mantém validade de contrato questionado após 20 anos
Consumidor buscava a declaração de nulidade de contrato de financiamento de veículo sob alegação de simulação e fraude.
Da Redação
domingo, 17 de agosto de 2025
Atualizado em 15 de agosto de 2025 16:53
O juiz de Direito Lucas Eduardo Steinle Camargo, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Araras/SP, julgou improcedente ação movida por consumidor que buscava a declaração de nulidade de contrato de financiamento de veículo sob alegação de simulação e fraude.
O contrato, firmado em 2003 com instituição financeira, teria como objeto a compra de um veículo que, segundo o consumidor, nunca foi entregue pela loja vendedora. Ele afirmou que, dois anos depois, foi surpreendido com ação de busca e apreensão do bem em razão de suposta inadimplência.
Contudo, ingressou com a ação somente em 2025, mais de 20 anos após os fatos alegados, pleiteando a nulidade do negócio por suposta simulação.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a tese de prescrição quinquenal, nos termos do art. 27 do CDC, destacando que o autor teve ciência do dano ao menos desde 2005, mas apenas ajuizou a ação em junho de 2025, ultrapassando amplamente o prazo legal.
Nesse sentido, reconheceu que a pretensão estava fulminada pelo decurso do tempo.
Ainda, com relação ao contrato, destacou que "inexistindo controvérsia sobre a existência do contrato de financiamento, no qual há a assinatura do autor, tampouco qualquer elemento capaz de evidenciar a participação da requerida na alegada fraude, em tese, perpetrada pela loja vendedora, não há que se falar em simulação, que pressupõe conluio entre as partes para gerar um negócio fictício".
Diante disso, o pedido foi julgado improcedente, com extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
O escritório Parada Advogados atua pela instituição financeira.
- Processo: 4000340-82.2025.8.26.0038
Leia a sentença.