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Divergência

Nunes diverge da maioria e vota para absolver Zambelli por porte ilegal de arma

Ministro havia interrompido o julgamento em março, quando o placar estava em 6 a 0 pela condenação da parlamentar.

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Atualizado às 16:08

Após pedido de vista, o ministro do STF, Nunes Marques, votou contra a condenação da deputada Federal licenciada Carla Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, após sacar uma pistola e perseguir um jornalista por discussão política. 

Mesmo com o voto divergente, a Corte já havia formado maioria, em março, para fixar pena de cinco anos de prisão e determinar a perda do mandato.

Para Nunes, a deputada agiu para realizar prisão em flagrante do jornalista após ofensas graves, mas com excesso, o que caracteriza exercício arbitrário das próprias razões e não constrangimento ilegal.

Até o momento, seis ministros votaram pela condenação: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Os dois últimos anteciparam seus votos mesmo após a interrupção do julgamento por Nunes Marques, em março.

Ainda não votaram ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.

Veja o placar:

O que aconteceu?

O MPF narra que a deputada sacou uma pistola e passou a perseguir o jornalista Luan Araújo em via pública, após discussão política em frente a um restaurante no bairro Jardins, em São Paulo. A perseguição teria prosseguido até uma lanchonete, onde, sob mira da arma, Zambelli o obrigou a deitar-se no chão.

Relembre o momento:

A defesa da parlamentar alegou que ela possuía autorização para porte de arma e acreditava que o homem estivesse armado e teria efetuado disparo, razão pela qual teria agido para contê-lo em flagrante.

O MPF, contudo, rechaçou esse argumento, sustentando que a autorização não permitia o uso ostensivo da arma em via pública e que não havia elementos que justificassem flagrante ou legítima defesa.

Voto do relator

Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ao votar, afirmou que a deputada praticou condutas graves e incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Para S. Exa., portar arma de forma ostensiva e usá-la para coagir um cidadão ultrapassa todos os limites legais.

"A autorização para porte de arma de fogo para defesa pessoal não justifica perseguir pessoas em via pública, especialmente em situações onde não há risco à integridade física própria ou de terceiros", afirmou.

O decano da Corte entendeu configurado o crime de porte ilegal de arma, diante do uso ostensivo fora das hipóteses permitidas.

Também reconheceu o constrangimento ilegal por ter sido forçada a vítima, mediante ameaça com arma, a deitar-se no chão.

Assim, votou para fixar a pena em 5 anos e 3 meses, além de multa equivalente a cinco salários mínimos por dia, perda do mandato parlamentar, cancelamento do porte de arma e entrega do armamento ao Exército.

Rejeitou, porém, o pedido de indenização por danos morais coletivos.

Acompanhamento dos votos

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, destacando o cenário de polarização e violência política. Enfatizou que a deputada portava a arma de forma ilegal e intimidadora, excedendo os limites legais mesmo diante de eventual ameaça.

Ministra Cármen Lúcia também seguiu Gilmar Mendes. S. Exa. pontuou que o porte de arma concedido à deputada não autorizava seu uso em situações como a narrada e rejeitou a tese de erro de tipo e legítima defesa. Classificou como "delirante" a suposição de que a vítima estivesse armada.

Na mesma linha, ministro Flávio Dino apontou que a conduta da parlamentar contradiz os deveres institucionais de quem ocupa cargo público. Para S. Exa., "não é admissível que um político armado coaja um cidadão em espaço público", sob risco de colocar-se acima da lei.

Com os votos antecipados de Zanin e Toffoli, a Corte alcançou a maioria necessária para a condenação, embora o desfecho dependa da conclusão do julgamento com a manifestação do ministro Nunes Marques.

Voto divergente

Já o ministro Nunes Marques, ao votar, divergiu do relator e sustentou que não houve mera perseguição armada após uma "altercação verbal", mas tentativa legítima de prisão em flagrante diante de ofensas graves, ainda que com excesso.

Para S. Exa., a conduta se amoldou ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, pois houve "excesso no exercício de pretensão que, ab initio, era legítima", o que impõe a desclassificação do delito de constrangimento ilegal.

Nunes entendeu que a perseguição armada decorreu do intuito de conduzir a vítima à polícia, e não de retaliação pessoal, declarando extinta a punibilidade em razão da decadência do direito de queixa.

Quanto ao porte de arma, considerou atípica a conduta, por haver autorização legal vigente. "Possuindo a ré autorização para o porte de arma, mas, na hipótese de se concluir que ela teria atuado em desacordo com determinação legal ou regulamentar, subsiste apenas o ilícito administrativo", afirmou.

Assim, votou por absolver a acusada do crime de porte ilegal de arma de fogo e desclassificar o constrangimento ilegal, extinguindo a punibilidade.

Prisão em Roma

A parlamentar foi presa em Roma no último dia 29 de julho, onde se refugiava desde maio em tentativa de obter asilo político. A prisão decorreu de ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes em razão do processo da invasão ao sistema do CNJ.

Por possuir dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil após sua condenação no primeiro processo. A parlamentar chegou a participar de audiência de custódia em Roma, onde passou mal e recebeu atendimento médico, tendo a prisão mantida.

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