STF: Maioria valida taxa de fiscalização conforme tipo de atividade
Corte concluiu que critério é compatível com a proporcionalidade e não caracteriza base própria de imposto.
Da Redação
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Atualizado às 17:41
Maioria do STF decidiu que é constitucional utilizar o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como um dos parâmetros para fixar o valor de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia.
Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes pela validade da norma municipal 13.477/02 de São Paulo.
A norma estabelece valores diferenciados de taxa de fiscalização conforme a atividade do contribuinte, com o objetivo de aproximar o montante cobrado do custo da atuação estatal.
Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima segunda-feira, 18, para apresentar votos, pedir destaque ou vista.
Segundo o relator, a base de cálculo das taxas deve guardar relação com os gastos da atividade de fiscalização, respeitando o princípio da referibilidade. Segundo o ministro, não se exige correspondência absoluta, mas a cobrança não pode se desviar do custo da atividade que lhe dá origem.
Gilmar Mendes destacou que fiscalizar determinados estabelecimentos, como postos de combustíveis, demanda mais recursos públicos do que outros, como agências de viagem, justificando valores distintos.
Destacou, ainda, que a lei municipal lista mais de 100 atividades para ajustar a taxa ao custo estimado da fiscalização.
Assim propôs a seguinte tese:
"É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento."
- Processo: ARE 990.094
Leia aqui o voto do relator.