MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz vê seis ações semelhantes e extingue processo de consignado
Litigância?

Juiz vê seis ações semelhantes e extingue processo de consignado

Magistrado apontou fracionamento indevido de demandas contra banco e aplicou recomendação do CNJ.

Da Redação

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Atualizado às 14:09

O juiz Joseph Raphael Alencar Brandão, do JEC de Ipaumirim/CE, extinguiu, sem resolução do mérito, ação proposta por consumidora contra banco onde questionava descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimos consignados supostamente não contratados.

Na decisão, o magistrado observou que a mesma cliente havia protocolado outras cinco ações semelhantes contra a instituição financeira, alterando apenas os números dos contratos impugnados.

Para o magistrado, esse fracionamento de pedidos configura indício de litigância predatória, prática que sobrecarrega o Judiciário e pode até prejudicar a própria parte autora, obrigada a participar de múltiplos atos processuais desnecessários.

O juiz destacou ainda que o volume de demandas desse tipo tem crescido de forma expressiva na comarca. Somente em janeiro de 2025, já haviam sido ajuizadas 631 ações no Juizado Especial Cível, mais da metade de todo o número registrado em 2024.

 (Imagem: Freepik)

Juiz extingue ação sobre consignado por possível litigância predatória.(Imagem: Freepik)

A sentença fez referência à Recomendação 159/24 do CNJ, que orienta magistrados a adotar medidas para prevenir a litigância abusiva, incluindo o julgamento conjunto de ações relacionadas, a reunião de processos e a coibição do fracionamento injustificado.

Embora tenha indeferido a inicial, o magistrado autorizou que a parte retome a discussão em um único processo, desde que apresente documentação completa, como comprovantes de endereço, extratos bancários e cópia dos contratos questionados.

Para o advogado Lucas Aragão, do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, que representa o banco no processo, a decisão marca um passo importante no enfrentamento à litigância abusiva, especialmente em um cenário cada vez mais desafiador para o contencioso bancário.

"Não é de hoje que acompanhamos o crescimento expressivo de ações ajuizadas de forma padronizada, com fundamentações genéricas, ausência de documentos essenciais e, muitas vezes, com nítido fracionamento de pedidos que poderiam ser reunidos em uma única demanda", afirma Aragão.

Leia aqui a sentença.

Pessoa & Pessoa Advogados

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...