OAB propõe ao CNJ protocolo para combater golpe do falso advogado
A medida, já implementada pelo TJ/DF, busca proteger a integridade dos jurisdicionados.
Da Redação
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Atualizado às 18:20
O Conselho Federal da OAB formalizou uma solicitação ao CNJ para que seja editado um ato normativo ou recomendação. O objetivo é que todos os tribunais do país implementem um protocolo que assegure o tratamento confidencial e segregado dos dados sensíveis de partes e advogados, visando prevenir o golpe conhecido como "golpe do falso advogado".
Essa medida já foi implementada de forma pioneira pelo TJ/DF, em colaboração com a OAB/DF. O protocolo estabelece que informações como endereço, número de telefone (fixo e celular), endereço de e-mail, CPF e RG sejam inseridas em um documento à parte, com sigilo configurado no momento da juntada.
Adicionalmente, as peças processuais são identificadas com uma marca que indica o responsável pelo download e acompanhadas de alertas sobre os riscos de fraude.
No ofício encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o CF/OAB enfatizou o potencial da iniciativa para mitigar a exposição indevida de dados e, consequentemente, a ocorrência de golpes.
"É solução tecnicamente simples, de baixo custo e de fácil implementação nos sistemas processuais atualmente utilizados, com grande potencial de replicação em todo o território nacional e impacto positivo imediato na proteção dos jurisdicionados e na preservação das prerrogativas da advocacia", declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Simonetti também destacou que, além dos danos financeiros e psicológicos causados às vítimas, essa prática compromete a credibilidade da advocacia e do próprio Sistema de Justiça. Segundo ele, os criminosos se aproveitam da ampla disponibilidade de informações em autos públicos.
"A gravidade do problema se evidencia pelo volume de ocorrências recebidas pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia deste CF/OAB, que já registrou 2.619 manifestações até 12 de agosto de 2025, com relatos vindos de todos os estados e até do exterior", complementou.
O CF/OAB manifestou sua disponibilidade para colaborar com o CNJ em todas as etapas necessárias, incluindo a realização de reuniões, o fornecimento de dados relevantes e o apoio institucional à implementação da medida.
A prática criminosa do "golpe do falso advogado" consiste na utilização de informações obtidas em processos de acesso público para que golpistas se façam passar por advogados ou membros de escritórios de advocacia.
De posse de dados como CPF, telefone, endereço e e-mail, os criminosos entram em contato com as partes envolvidas nos processos e solicitam depósitos ou transferências bancárias sob o pretexto de agilizar a liberação de valores ou para cobrir despesas processuais inexistentes.
Em muitos casos, eles utilizam técnicas sofisticadas, como a clonagem de perfis no aplicativo WhatsApp, a realização de chamadas de vídeo para simular audiências judiciais, a falsificação de documentos com timbres oficiais e até mesmo o "spoofing" de chamadas telefônicas.
Estima-se que aproximadamente 90% dos golpes sejam aplicados por meio do WhatsApp, afetando desde advogados e aposentados até empresários, servidores públicos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Nova plataforma
Para combater essa prática, a OAB Nacional lançou a plataforma ConfirmADV, que permite verificar a identidade de qualquer profissional da advocacia.
Ao acessar o site do ConfirmADV, o cidadão pode confirmar a identidade de um advogado, informando dados como o número de inscrição na OAB, o estado de registro e o e-mail fornecido pelo suposto advogado.
A partir dessas informações, é enviada uma solicitação automática para o e-mail do advogado, informando que um cliente deseja confirmar sua identidade.
O profissional tem até cinco minutos para responder e confirmar os dados. Caso a confirmação seja feita dentro desse prazo, o cidadão recebe a autenticação validada do advogado.
Se o tempo expirar sem resposta, tanto o cidadão quanto o advogado são notificados de que a verificação não foi concluída.