MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet
Danos materiais

Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet

A venda ilegal dos cursos preparatórios ocorria por aplicativo de mensagens.

Da Redação

domingo, 24 de agosto de 2025

Atualizado em 20 de agosto de 2025 11:14

A 1ª turma Cível do TJ/DF decidiu, de forma unânime, manter a sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais, além de proibi-lo de comercializar materiais didáticos da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A. A venda irregular dos cursos preparatórios estava sendo realizada por meio de um aplicativo de mensagens.

A empresa ajuizou ação judicial após descobrir que o réu reproduzia e vendia os cursos destinados a concursos e ao Exame da OAB sem qualquer autorização prévia. A autora alegou que tal prática configura contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada, além de violar direitos autorais, resultando em prejuízos financeiros para a empresa.

Em sua defesa, o réu argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a prática do ato ilícito. Ele sustentou que as conversas e os extratos bancários não demonstravam que o material oferecido pertencia à autora. Além disso, alegou que o dano material seria meramente hipotético, uma vez que não houve comprovação do prejuízo.

 (Imagem: Freepik)

Homem comercializou ilegalmente os conteúdos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as provas apresentadas eram robustas e evidenciavam a comercialização ilegal dos conteúdos. Para os desembargadores, ficou comprovado o diálogo em que o réu oferece os cursos da autora a um preço muito inferior ao oficial, além de fornecer uma chave Pix para o pagamento.

"A conjuntura de não ter o ofensor disponibilizado os produtos particularizados não obsta a configuração de reprodução e de contrafação [...], visto que, nos moldes do artigo 104 da lei 9.610/98, a mera exposição das obras à venda, objetivando a obtenção de vantagem indevida, implica na consumação desse ato ilícito."

Dessa maneira, a turma concluiu que a prática de violação de direitos autorais estava caracterizada e manteve a condenação. O réu deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 5.162 e está proibido de disponibilizar, divulgar ou comercializar qualquer conteúdo da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada novo ato indevido. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...