Homem é condenado por posts ofensivos à comunidade LGBTQIA+ no Facebook
Juiz ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação.
Da Redação
terça-feira, 19 de agosto de 2025
Atualizado em 20 de agosto de 2025 11:01
Homem é condenado após publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em perfil aberto no Facebook. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, da vara única da comarca de Jardim/CE, com fundamento no entendimento do STF que equipara homofobia e transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89 (lei do racismo), até que seja aprovada legislação específica.
Para o magistrado, a liberdade de expressão não é absoluta e as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação.
Segundo o processo, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, generalizando toda uma coletividade e reforçando estereótipos associados à marginalização. Testemunhas confirmaram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, relatando que as mensagens tiveram repercussão negativa entre moradores da comunidade LGBTQIA+. Diante disso, o MP/CE ofereceu denúncia pelos crimes de homofobia praticados nas redes sociais.
Na contestação, a defesa alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que as falas estavam amparadas pela liberdade de expressão e que a inexistência de vítima individualizada tornaria a conduta atípica. Pediu, portanto, a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.
Ao julgar o caso, o juiz afastou as teses defensivas. Ele ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada, conforme já pacificado pelo STF ao enquadrar esse tipo de conduta nos crimes previstos no art. 20, § 2º, da lei 7.716/89.
Para o magistrado, "as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações".
O réu foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal em razão de circunstâncias favoráveis, como a ausência de antecedentes. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo, destinada a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.
Na decisão, o juiz ressaltou que a sanção possui caráter pedagógico e afirmativo, ao "reforçar valores essenciais de igualdade e dignidade e prevenir a repetição de condutas semelhantes". Acrescentou ainda que a divulgação em perfil aberto agravou o impacto ofensivo no município, já que o conteúdo foi amplamente acessado pela população local.
- Processo: 0202454-91.2023.8.06.0301
Leia a decisão.