Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos têm validade
Em despacho, ministro diferenciou Cortes internacionais de tribunais do Judiciário de outros países, cujas decisões não produzem efeito automático no Brasil.
Da Redação
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Atualizado às 09:57
O ministro Flávio Dino, do STF, esclareceu que as decisões proferidas por Cortes internacionais, desde que reconhecidas pelo Brasil, possuem aplicabilidade imediata em todo o território nacional. Segundo o ministro, tais tribunais são considerados órgãos supranacionais, cujas competências são estabelecidas por meio de tratados que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Tal esclarecimento foi formalizado em um despacho complementar referente à ADPF 1.178. Neste processo, o ministro Dino havia determinado a suspensão da aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas provenientes de Estados estrangeiros, nos casos em que não houvesse a devida incorporação ao Direito brasileiro ou aprovação pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional.
A manifestação teve como objetivo primordial diferenciar os tribunais internacionais - a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) - dos tribunais estrangeiros, estes últimos compreendidos como órgãos integrantes do Poder Judiciário de outros países.
De acordo com o ministro, a restrição quanto à eficácia imediata se aplica exclusivamente às decisões emanadas por tribunais de Estados estrangeiros, as quais necessitam de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para que possam produzir efeitos no Brasil. "Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional", destacou.
Atos estrangeiros
Em decisão anterior, o ministro Dino afastou a aplicação automática de leis ou decisões estrangeiras em território brasileiro. A medida foi adotada no âmbito da ADPF 1.178, proposta pelo Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração, que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para pleitear indenizações por danos causados no Brasil.
Embora a decisão se refira ao caso concreto - que envolve pedidos de ressarcimento decorrentes dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho/MG -, os fundamentos apresentados pelo relator alcançam situações semelhantes.
O Ibram argumenta que tais ações representam uma violação à soberania nacional e ao pacto federativo, além de apresentarem possíveis irregularidades, como a celebração de contratos advocatícios de "honorários de êxito" ou "taxa de sucesso" sem a devida análise prévia de legalidade por parte do STF.
Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido concedeu liminar que determinou ao Ibram desistir da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros - entre eles, Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa decisão da Justiça britânica foi posteriormente comunicada ao STF pelas partes.
Leia a íntegra do despacho.