Juíza anula empréstimos firmados por cliente durante surto psicótico
Decisão reconheceu nulidade por incapacidade civil, determinando devolução dos valores às partes.
Da Redação
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Atualizado às 12:29
A juíza Claudia Felix de Lima, da 5ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, declarou nulos contratos de empréstimo bancário entre consumidora e o Itaú Unibanco.
Magistrada acolheu o pedido da cliente, que firmou os negócios em momento de grave instabilidade psiquiátrica e não tinha condições de discernimento para assumir obrigações financeiras.
O caso
A ação foi ajuizada por mulher diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. Ela sustentou que, no período da contratação, não possuía plena capacidade civil e, em razão das parcelas elevadas, enfrentava dificuldades em suas atividades cotidianas.
O banco contestou os pedidos, defendendo a regularidade dos contratos e a possibilidade de renegociação administrativa.
Durante o processo, o Ministério Público recomendou perícia médica, realizada pelo IMESC. O laudo concluiu que, na data da assinatura, a autora estava incapacitada para os atos da vida civil.
Fundamentação
A juíza ressaltou que a capacidade do agente é requisito essencial para a validade do negócio jurídico, conforme o art. 166, I, do CC. Reconhecida a incapacidade, declarou a nulidade dos contratos.
Determinou-se que a autora devolva o valor efetivamente creditado em sua conta, abatidos os montantes já pagos ao banco. Além disso, afastou os encargos contratuais.
Assim, julgou parcialmente procedente a ação, anulando os contratos e impondo ao Itaú o pagamento das custas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogado Associados atuou no caso.
- Processo: 1026168-47.2022.8.26.0100