Candidato seguirá no concurso da PM após ANPP por crime de trânsito
Segundo o relator, a exclusão afrontou princípios constitucionais como legalidade, presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade.
Da Redação
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Atualizado às 10:25
O TJ/GO decidiu manter a participação de um candidato no concurso público da Polícia Militar, ao anular ato administrativo que havia determinado sua exclusão na fase de investigação social. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a eliminação se baseou apenas em registro de crime de trânsito cuja punibilidade foi extinta mediante ANPP - acordo de não persecução penal, devidamente cumprido, sem a geração de antecedentes criminais.
Segundo o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado, a exclusão afrontou princípios constitucionais como legalidade, presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade.
O magistrado destacou que a investigação social deve ser pautada em elementos objetivos que evidenciem a ausência de idoneidade moral, o que não se verificou no caso concreto, já que se tratava de fato único e superado.
"Embora seja certo que os cargos da segurança pública exijam maior rigor na análise da idoneidade moral dos candidatos, tal circunstância não autoriza a eliminação baseada exclusivamente em fato que resultou em extinção da punibilidade."
O colegiado também afastou alegação de omissão quanto ao pedido de tutela de urgência, explicando que a questão já havia sido apreciada anteriormente, com posterior suspensão de sua eficácia em agravo de instrumento.
Outro ponto abordado foi o pedido de indenização por danos morais, formulado apenas na fase recursal. O tribunal rejeitou a pretensão, por considerar que se tratava de inovação processual vedada pelo artigo 1.013 do CPC.
Na parte final do julgamento, os desembargadores mantiveram a sentença que fixou honorários advocatícios em R$ 3 mil, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, em razão da ausência de proveito econômico direto. Também foram fixados honorários recursais adicionais de R$ 1 mil.
Com a decisão, o candidato permanecerá no certame, incluindo a matrícula no curso de formação, em igualdade de condições com os demais concorrentes.
O advogado Ricardo Fernandes (Fernandes Advogados), especialista em concursos públicos e responsável pela defesa do candidato, destacou a importância do precedente:
"Essa decisão representa uma vitória não apenas para o nosso cliente, mas para todos os candidatos que sofrem eliminações arbitrárias. O Tribunal reconheceu que a vida pregressa deve ser avaliada com base em fatos concretos, não em meras suspeitas ou registros sem condenação. O ANPP não pode ser interpretado como mácula permanente, já que é um instituto criado exatamente para promover a justiça consensual e evitar a estigmatização do cidadão. A mensagem é clara: presunção de inocência e proporcionalidade devem prevalecer nos concursos públicos."
- Processo: 5143305-69.2023.8.09.0051
Leia o acórdão.