MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Candidato seguirá no concurso da PM após ANPP por crime de trânsito
Concurso

Candidato seguirá no concurso da PM após ANPP por crime de trânsito

Segundo o relator, a exclusão afrontou princípios constitucionais como legalidade, presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade.

Da Redação

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Atualizado às 10:25

O TJ/GO decidiu manter a participação de um candidato no concurso público da Polícia Militar, ao anular ato administrativo que havia determinado sua exclusão na fase de investigação social. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a eliminação se baseou apenas em registro de crime de trânsito cuja punibilidade foi extinta mediante ANPP - acordo de não persecução penal, devidamente cumprido, sem a geração de antecedentes criminais.

Segundo o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado, a exclusão afrontou princípios constitucionais como legalidade, presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade.

O magistrado destacou que a investigação social deve ser pautada em elementos objetivos que evidenciem a ausência de idoneidade moral, o que não se verificou no caso concreto, já que se tratava de fato único e superado.

“Embora seja certo que os cargos da segurança pública exijam maior rigor na análise da idoneidade moral dos candidatos, tal circunstância não autoriza a eliminação baseada exclusivamente em fato que resultou em extinção da punibilidade.”

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

TJ/GO mantém candidato a PM após ANPP em crime de trânsito.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O colegiado também afastou alegação de omissão quanto ao pedido de tutela de urgência, explicando que a questão já havia sido apreciada anteriormente, com posterior suspensão de sua eficácia em agravo de instrumento.

Outro ponto abordado foi o pedido de indenização por danos morais, formulado apenas na fase recursal. O tribunal rejeitou a pretensão, por considerar que se tratava de inovação processual vedada pelo artigo 1.013 do CPC.

Na parte final do julgamento, os desembargadores mantiveram a sentença que fixou honorários advocatícios em R$ 3 mil, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, em razão da ausência de proveito econômico direto. Também foram fixados honorários recursais adicionais de R$ 1 mil.

Com a decisão, o candidato permanecerá no certame, incluindo a matrícula no curso de formação, em igualdade de condições com os demais concorrentes.

O advogado Ricardo Fernandes (Fernandes Advogados), especialista em concursos públicos e responsável pela defesa do candidato, destacou a importância do precedente:

“Essa decisão representa uma vitória não apenas para o nosso cliente, mas para todos os candidatos que sofrem eliminações arbitrárias. O Tribunal reconheceu que a vida pregressa deve ser avaliada com base em fatos concretos, não em meras suspeitas ou registros sem condenação. O ANPP não pode ser interpretado como mácula permanente, já que é um instituto criado exatamente para promover a justiça consensual e evitar a estigmatização do cidadão. A mensagem é clara: presunção de inocência e proporcionalidade devem prevalecer nos concursos públicos.”

Leia o acórdão.

Fernandes Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA