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Legislação

Especialista aponta avanço em lei contra adultização de crianças

Lei busca fortalecer e preencher lacunas para tornar mais efetiva a proteção de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo ECA.

Da Redação

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Atualizado às 13:44

A aprovação na Câmara do projeto que combate a adultização de crianças nas redes sociais não apenas reforça a legislação existente, mas também avança ao propor um dever de cuidado mais ativo por parte das plataformas.

"As BigTechs passam a ter a obrigação de implementar mecanismos mais eficazes de moderação e fiscalização para coibir a circulação de conteúdos nocivos, sob pena de sanções severas", avalia a advogada Márcia Ferreira, gerente do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados.

O projeto de lei, que ainda vai passar pelo Senado, estabelece uma série de obrigações aos provedores de redes sociais para impedir que crianças e adolescentes façam uso dessas plataformas, entre elas, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e remover conteúdo considerado abusivo para este público.

 (Imagem: Divulgação)

Márcia Ferreira, gerente do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados.(Imagem: Divulgação)

"Apesar de o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) prever exceções e a possibilidade de responsabilização civil e administrativa, embora isente provedores de conteúdo gerado por terceiros em regra, este novo projeto de lei busca fortalecer e preencher lacunas para tornar mais efetiva a proteção de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", afirma a advogada.

A discussão sobre a regulação das plataformas digitais não é nova, mas ganhou contornos de urgência diante da viralização de casos como o exposto pelo youtuber e influencer Felca.

"A LGPD, em seu artigo 14º, já estabelece um regime rigoroso para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, exigindo consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal e deverá ocorrer sempre para o melhor interesse do menor", explica.

De acordo com a especialista, a exploração de imagens e a exposição de menores para fins de engajamento e lucro violam diretamente esses princípios, configurando um tratamento de dados ilícito e abusivo. "A iniciativa representa um passo importante para equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos mais vulneráveis no ambiente digital".

 Nelson Wilians Advogados

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