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Falta de provas

PGR pede arquivamento de inquérito contra Romilton Hosi no STJ

Subprocuradora-geral da República considerou não haver elementos suficientes para sustentar uma acusação formal contra o investigado.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atualizado às 09:32

A PGR requereu o arquivamento do inquérito em trâmite no STJ que investigava Romilton Queiroz Hosi, conhecido como Comandante Johnnie. A manifestação foi assinada pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, que considerou não haver elementos suficientes para sustentar uma acusação formal contra o investigado.

Segundo o MPF, as diligências realizadas pela autoridade policial não resultaram em provas que demonstrassem participação efetiva, consentimento ou anuência de Hosi em supostos atos ilícitos ligados a esquema de corrupção que envolvia agentes públicos e integrantes do Poder Judiciário. O caso investigava indícios de favorecimento processual e possível tentativa de fuga do sistema prisional.

Durante a tramitação, a ministra Maria Thereza de Assis Moura chegou a analisar pedido de vista sobre diligência solicitada, mas verificou que a medida já havia sido cumprida pela Polícia Federal, sem resultado relevante. Paralelamente, outros investigados no mesmo inquérito chegaram a ser denunciados.

 (Imagem: Freepik)

Subprocuradora pede arquivamento de inquérito no STJ contra Hosi.(Imagem: Freepik)

A PGR destacou que, embora existam indícios colaterais, não foram reunidos elementos probatórios que justifiquem o prosseguimento da persecução penal em relação a Hosi. O pedido de arquivamento foi formulado com base no artigo 18 do CPP e na Súmula 524 do STF, que asseguram a possibilidade de reabertura do inquérito caso surjam novas provas.

"A despeito dos esforços investigativos empreendidos, não foram colhidos elementos suficientes para sustentar a acusação formal contra ROMILTON QUEIROZ HOSI, tornando inviável o oferecimento de ação penal."

Assim, o arquivamento solicitado pelo MPF limita-se ao investigado mencionado, sem prejuízo da continuidade das apurações em relação a outros envolvidos.

O caso tramita em segredo de justiça.

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