TST mantém acordo judicial de empregado que não comprovou fraude
Colegiado entendeu que trabalhador não comprovou fraude em acordo trabalhista já homologado.
Da Redação
domingo, 31 de agosto de 2025
Atualizado às 17:28
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, por unanimidade, rejeitou recurso de comerciário que buscava anular sentença homologatória de acordo firmado com ex-empregadora.
O colegiado entendeu que cabia ao trabalhador comprovar a alegação de fraude, o que não ocorreu.
Em ação rescisória, o empregado afirmou que não reconhecia a assinatura constante na procuração, na declaração de pobreza e no termo de acordo, sustentando que a empresa, em conjunto com a advogada que o representou, teria forjado os documentos para homologar a conciliação sem seu consentimento.
Em defesa, a empresa e a advogada alegaram que o trabalhador recebeu integralmente os valores pactuados e que a tentativa de desconstituir o acordo representava apenas arrependimento tardio.
O TRT da 2ª região julgou improcedente o pedido de anulação, destacando a existência de comprovantes de depósito em nome do comerciário no mesmo dia da audiência em que o acordo foi homologado.
Ao analisar o recurso no TST, a relatora, ministra Morgana Richa, ressaltou que não houve instauração de incidente de falsidade documental para comprovar a alegada fraude.
Segundo a ministra, a empresa e a advogada apresentaram documentos que demonstram que o trabalhador tinha conhecimento da audiência e dos termos do ajuste, cabendo a ele comprovar a alegação de fraude, o que entendeu não ter ocorrido.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TST.