Justiça concede isenção de IR a aposentada com câncer de tireoide
Juiz fundamentou-se no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88, que prevê o benefício fiscal a aposentados com doenças graves.
Da Redação
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Atualizado às 10:26
A 12ª vara Cível Federal de São Paulo determinou a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e de previdência complementar de uma segurada diagnosticada com neoplasia maligna de tireoide. A decisão liminar, proferida pelo juiz Federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz, fundamentou-se no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88, que prevê o benefício fiscal a aposentados com doenças graves.
A beneficiária é aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social e também recebe complementação de entidade de previdência privada. Ela ajuizou ação pleiteando a declaração de inexigibilidade do imposto, sustentando que a legislação vigente assegura isenção a pessoas em sua condição. Documentos médicos comprovaram a realização de tireoidectomia total após o diagnóstico da doença em 2024.
O magistrado destacou que o STF já consolidou o entendimento de que não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar judicialmente a isenção, conforme fixado no Tema 1.373 de repercussão geral. Ressaltou ainda que, embora a lei 9.250/95 preveja a apresentação de laudo médico oficial, a Súmula 598 do STJ permite a dispensa desse requisito quando a moléstia for devidamente comprovada por outros documentos.
Segundo o juiz, a isenção é aplicável exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações privadas, mas não se estende a outras fontes de renda. O entendimento levou em conta a gravidade da doença e os custos do tratamento, mesmo em situações em que há possibilidade de controle ou cura.
A decisão fixou a isenção do Imposto de Renda desde a data do diagnóstico da doença, em 2024, respeitada a prescrição quinquenal.
O caso, que tramita sob segredo de justiça, é conduzido pelo escritório Firozshaw Advogados.