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Crianças influencers

Juíza veta trabalho de crianças em redes sociais sem autorização judicial

Decisão determinou que as plataformas Facebook e Instagram se abstenham de explorar trabalho infantil artístico sem prévia autorização.

Da Redação

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Atualizado às 18:27

Nesta quarta-feira, 27, a Justiça do Trabalho de São Paulo/SP determinou que as plataformas Facebook e Instagram se abstenham de permitir trabalho infantil artístico sem prévia autorização judicial.

A decisão da juíza do Trabalho Juliana Petenate Salles, da 7ª vara, atendeu pedido do MPT, destacando que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda se beneficia da atuação de crianças e adolescentes em conteúdos de natureza comercial sem observar as garantias previstas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 (Imagem: Freepik)

Justiça proíbe Instagram e Facebook de permitir "crianças influencers" nas redes sem autorização judicial prévia.(Imagem: Freepik)

Na ação, inquérito civil apresentado pelo parquet revelou a existência de perfis de menores de idade em atividades remuneradas sem a devida autorização judicial, violando o art. 7º, XXXIII, da CF e a convenção 138 da OIT. 

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que "manter crianças e adolescentes expostos na 'internet' para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".

Entre os riscos apontados estão prejuízos à saúde física e mental, exposição a ataques virtuais, uso indevido da imagem, impactos sociais e educacionais e possibilidade de danos irreversíveis pela circulação ilimitada de imagens na rede.

A juíza destacou ainda que a proteção da infância é dever compartilhado pela família, sociedade e Estado, em consonância com o art. 227 da CF, que garante prioridade absoluta à infância e à juventude. 

"Esses riscos demonstram o perigo de dano na situação concreta, e reforçam a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário", afirmou.

Diante disso, com base no art. 311 do CPC, art. 149 do ECA, art. 7º, XXXIII da CF, e nas normas internacionais de proteção ao trabalho infantil, a decisão fixou multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, valor que será revertido ao FIA - Fundo da Infância e Adolescência.

A empresa foi intimada a cumprir a ordem no prazo de cinco dias úteis.

Leia a liminar.

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