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STF: Cármen diz que Barroso inaugurou "inconstitucionalidade por susto"

Comentário foi feito após Barroso se surpreender com regra em edital de concurso militar que proíbe casamento e filhos.

Da Redação

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Atualizado às 19:16

Durante julgamento do STF nesta quarta-feira, 27, ministra Cármen Lúcia se manifestou ao acompanhar a surpresa do ministro Luís Roberto Barroso diante de recurso que questionava regra de concurso das Forças Armadas.

O edital, questionado na Corte, impedia a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com filhos e dependentes.

Inconstitucionalidade por susto

Após Barroso questionar, surpreso, se o caso era esse mesmo, ministra relembrou um episódio de quando participava de congressos de procuradores analisando teses jurídicas.

Segundo contou, certa vez foi apresentada uma tese sobre a inconstitucionalidade de uma lei sem qualquer justificativa. Questionado, o autor respondeu que bastava "sentir um arrepio" para constatar a inconstitucionalidade.

Cármen contou que rebateu afirmando que "não existe inconstitucionalidade por arrepio, existe formal, material, por arrepio não".

Em seguida, fez a ponte com o julgamento no Supremo e afirmou: "Agora eu acabo de ver que pode ter sim uma inconstitucionalidade, na hora do susto do presidente ao apregoar o feito, porque chama atenção".

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