Juíza proíbe concorrente de usar nome de marca têxtil registrada no INPI
Decisão fixou indenização de R$ 10 mil e reforçou a proteção ao uso exclusivo da marca registrada no setor de vestuário fitness.
Da Redação
domingo, 31 de agosto de 2025
Atualizado em 28 de agosto de 2025 11:57
A juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª vara Cível de Goiânia, condenou empresa Lado Indústria Têxtil por uso indevido da marca registrada LADOFIT, e determinou a abstenção imediata de sua utilização em qualquer meio, ao reconhecer concorrência desleal.
A decisão confirmou liminar que determinava a abstenção de uso de marca registrada por uma das empresas e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso
Consta nos autos que a autora obteve em 2024 o registro da marca junto ao INPI e alegou que concorrente estaria utilizando denominação semelhante em meios físicos e digitais, o que teria causado confusão entre consumidores.
Foram juntadas provas de mensagens equivocadas de clientes e reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
A defesa sustentou ter utilizado nome semelhante desde 2014, invocando direito de precedência.
No entanto, a juíza responsável entendeu que não havia comprovação suficiente desse uso com caráter marcário e destacou a ausência de investimentos ou notoriedade que configurassem proteção anterior.
Segundo a magistrada, a prática configurou concorrência desleal e violação aos direitos de propriedade industrial.
Embora não tenha reconhecido os danos materiais por falta de provas, a juíza fixou a indenização moral em R$ 10 mil, ressaltando o caráter pedagógico da medida.
Também determinou que a parte ré se abstenha definitivamente de utilizar a marca ou qualquer expressão similar, em qualquer meio físico ou digital.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5111916-95.2025.8.09.0051
Leia aqui a sentença.