IA amplia disputas digitais e exige novos caminhos, dizem especialistas
Especialistas apontam que as soluções tradicionais estão se mostrando inadequadas frente às novas realidades impostas por essa tecnologia.
Da Redação
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Atualizado em 1 de setembro de 2025 09:25
O uso crescente de IA em conteúdos online tem gerado um novo tipo de litígio entre empresas: disputas sobre direitos autorais, vieses algorítmicos e decisões automatizadas. A avaliação é da advogada Clara Affeld, diretora-adjunta da CDD - Câmara de Solução de Disputas relativas a Direito Digital da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, que participou do evento "AI Regulation and Dispute Resolution: The European perspective and what to expect in Brazil", ao lado de Aurélien Boucher, sócio de TI e dados do escritório francês hw&h Avocats & Rechtsanwalt.
Durante o encontro, Clara comparou o EU AI Act, regulamento pioneiro na Europa que estabelece uma abordagem baseada em classificação de risco para sistemas de IA, com o PL 2338/23, em tramitação no Brasil. Ambos adotam modelos de risco para regular a IA, mas o projeto brasileiro se distingue por permitir maior flexibilidade regulatória e tratar de forma mais específica temas como direitos autorais.
A advogada afirmou que esse ambiente legislativo em evolução tem contribuído para o surgimento de disputas complexas que, segundo ela, os métodos extrajudiciais - como mediação e arbitragem - estão mais bem preparados para enfrentar.
"Eles permitem a seleção de mediadores e árbitros com conhecimento jurídico e técnico em IA, facilitando soluções ágeis e flexíveis, como ajustes em algoritmos", disse Clara.
No mercado europeu, Aurélien Boucher explicou que usuários insatisfeitos com decisões de moderação de conteúdo em plataformas online podem recorrer a órgãos certificados para a resolução extrajudicial de disputas, com base no art. 21 do DSA - data services act. Segundo ele, essa previsão traz benefícios porque os métodos alternativos de resolução oferecem processos mais rápidos e acessíveis, especialmente para pessoas físicas e pequenas empresas. Além disso, contribuem para reduzir tensões e riscos legais ao incentivar o diálogo entre usuários e plataformas. No entanto, Boucher alerta que ainda existem desafios quanto à efetividade da medida, já que há poucos órgãos certificados e faltam mecanismos para execução das decisões.
Segundo a diretora-adjunta da CDD-ABPI, esses métodos trazem benefícios para disputas sobre IA:
"Há profissionais com especialização técnica, capazes de traduzir as nuances dessas novas tecnologias em soluções eficazes. Além disso, os casos são analisados com mais rapidez, um critério fundamental diante da evolução contínua da tecnologia. Vale destacar ainda a confidencialidade, que preserva segredos comerciais. Por fim, as soluções são mais criativas, como a correção ou adaptação dos sistemas em vez da mera aplicação de penalidades", avaliou.
Clara observou também que, mesmo sem citar explicitamente mediação ou arbitragem, o PL 2338/23 cria um terreno favorável para esses métodos ao prever direitos como explicação, revisão e contestação de decisões automatizadas.
Para acompanhar esse cenário, ela reforçou a necessidade de uma regulação flexível, capaz de acompanhar a evolução da tecnologia, com capacitação dos órgãos reguladores, participação dos setores público e privado, da academia e da sociedade civil, além da criação de ambientes de teste regulatório (sandboxes), que permitam avaliar e ajustar as normas.