Fachin pede vista em julgamento sobre lei de benefícios fiscais de MT
Antes da vista, quatro ministros haviam votado (dois acompanhando o relator e um divergindo).
Da Redação
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Atualizado às 08:42
O ministro Edson Fachin, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento virtual que analisava o referendo da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADIn 7.774. A ação foi ajuizada por partidos contra a lei 12.709/24 de Mato Grosso, que estabelece critérios adicionais para concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos e proíbe benefícios a empresas que aderirem a acordos privados, como a Moratória da Soja.
Até o momento, Dino, relator, votou por manter suspensa a maior parte da norma e foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, enquanto Dias Toffoli abriu divergência.
A ação foi ajuizada por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade contra a lei 12.709/24 de Mato Grosso. A norma estabelece critérios adicionais para concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos e veda o benefício a empresas que participem de acordos privados com exigências ambientais além das previstas na legislação Federal - como ocorre na chamada Moratória da Soja. Também prevê a revogação imediata de incentivos em caso de descumprimento.
Segundo os partidos, a lei invade competência da União, viola princípios constitucionais de proteção ambiental e cria insegurança jurídica para empresas.
Em decisão cautelar, Dino suspendeu a eficácia integral da lei. Posteriormente, após ouvir o Estado, a Assembleia e entidades do setor, reconsiderou parcialmente a medida: manteve suspensos os dispositivos principais, mas autorizou a retomada do artigo 2º (que trata da vedação de benefícios) a partir de 1º de janeiro de 2026.
O relator fundamentou que acordos privados não podem vincular o poder público, embora o Estado possa usar incentivos fiscais para estimular práticas em conformidade com a legislação ambiental nacional.
Votos já apresentados
Flávio Dino (relator): votou para referendar a liminar nos termos de sua reconsideração, ou seja, mantendo a suspensão da maior parte da lei e restabelecendo o artigo 2º somente em 2026, com ressalvas de respeito a direitos adquiridos e ao contraditório.
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes: acompanharam integralmente o relator.
Dias Toffoli: abriu divergência. Para ele, a lei pode vigorar quase na totalidade, pois não há vício formal nem afronta à proteção ambiental. Propôs suspender apenas a parte que prevê a revogação imediata de benefícios, para assegurar a observância da anterioridade tributária e da Súmula 544 do STF (isenções sob condição onerosa).
Com o pedido de vista de Fachin, ainda não há maioria formada. O processo retornará ao plenário para continuidade da análise assim que o ministro devolver o voto-vista.
- Processo: ADIn 7.774
Leia o voto do relator e da divergência.