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Prisão domiciliar

Por risco de fuga, Moraes reforça monitoramento da área externa da casa de Bolsonaro

Decisão busca fechar brechas no controle da prisão domiciliar após alertas sobre riscos de fuga e falhas no monitoramento.

Da Redação

sábado, 30 de agosto de 2025

Atualizado em 31 de agosto de 2025 08:02

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que todos os veículos que saírem da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, sejam vistoriados em seus habitáculos e porta-malas.

Moraes também reforçou o monitoramento presencial da área externa do imóvel, como forma de reforçar a fiscalização da medida.

A Polícia Federal havia alertado para riscos de fuga e apontado dificuldades no controle da área externa da residência, devido à existência de imóveis contíguos que criam pontos cegos no monitoramento.

A Procuradoria-Geral da República manifestou preocupação semelhante, mas ponderou que a vigilância deve resguardar a privacidade dos demais moradores. 

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Moraes reforça monitoramento da prisão domiciliar de Bolsonaro.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Diante das informações, Moraes determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal passe a realizar vistorias em todos os veículos que saírem da casa de Bolsonaro, incluindo habitáculos e porta-malas, com registro de motoristas e passageiros.

Além disso, ordenou monitoramento presencial da área externa da residência, especialmente nos trechos que fazem divisa com outros imóveis, para eliminar possíveis brechas na fiscalização.

O ministro ressaltou que, embora a prisão domiciliar seja alternativa menos gravosa que a prisão preventiva, ainda assim representa restrição de liberdade e exige fiscalização rigorosa para impedir tentativas de evasão.

"Importante ressaltar, portanto, que, embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, continua sendo uma espécie de restrição à liberdade individual, não perdendo as características de restrição parcial da privacidade e intimidade do custodiado, sob pena de sua total inutilidade."

Leia aqui a decisão.

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