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Dano moral

TJ/SP mantém indenização a paciente que teve prontuário médico trocado

Laudo apontou diagnósticos incompatíveis e encaminhamento para especialidade incorreta.

Da Redação

sábado, 6 de setembro de 2025

Atualizado em 7 de setembro de 2025 06:57

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação do município de Santo André/SP ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a paciente que sofreu atraso em tratamento em razão da troca de prontuários médicos. Na decisão, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço de saúde municipal.

O paciente relatou que, após ser internado com quadro de úlcera duodenal, foi aberto outro prontuário com os mesmos dados pessoais, mas vinculado a atendimento diverso, de hemopneumotórax decorrente de espancamento. 

Ele alegou que a confusão inviabilizou o agendamento de exames solicitados por médicos, como a tomografia PET, e pleiteou indenização por dano moral pelo atraso e sofrimento causado.

Em defesa, o município alegou que não houve solicitação formal para o exame PET e sustentou que não houve falha na condução do tratamento. Também negou a ocorrência de danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Paciente que teve prontuários médicos trocados será indenizado por danos morais.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo reconheceu que a falha atrasou o tratamento adequado e gerou abalo emocional, fixando os danos morais em R$ 5 mil.

Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Ana Liarte, ressaltou que a perícia comprovou erro nos registros e atraso no tratamento. 

Conforme destacou, o laudo apontou que, na mesma data de internação, foram lançados diagnósticos incompatíveis em prontuários distintos e que o paciente chegou a ser encaminhado a outra especialidade.

Diante disso, a magistrada concluiu que houve nexo de causalidade entre a falha administrativa e o sofrimento do paciente:

"O autor havia sido recentemente internado e preocupava-se com a evolução de seu quadro de saúde quando então surpreendido com a troca de prontuários e a impossibilidade de dar seguimento ao tratamento proposto, gerando danos que extrapolam o mero aborrecimento. Conclui-se, portanto, pela responsabilidade da requerida."

O colegiado acompanhou o entendimento, mantendo a indenização fixada na sentença. 

Leia o acórdão.

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