TJ/SP condena médicos por reembolso superfaturado contra convênio
As penas foram reduzidas pela continuidade delitiva, conforme a Súmula 659 do STJ. Os réus induziram pacientes a fornecer dados para esses pedidos irregulares.
Da Redação
sexta-feira, 19 de setembro de 2025
Atualizado às 14:25
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu, por unanimidade, manteve a condenação de dois médicos acusados de fraudar plano de saúde por meio de pedidos de reembolso superfaturados.
Os desembargadores, contudo, reduziram as penas aplicadas em razão da continuidade delitiva, aplicando a fração prevista na Súmula 659 do STJ.
Segundo os autos, os réus induziam pacientes a fornecer login e senha do sistema do plano de saúde sob o pretexto de facilitar a cobertura de cirurgias odontológicas e médicas.
Com esses dados, eram feitos pedidos de reembolso com valores muito superiores aos efetivamente cobrados, ou mesmo por procedimentos não realizados. Em apenas um dos casos a fraude resultou em pagamento, de cerca de R$ 98 mil, repassados ao hospital envolvido.
O colegiado afastou alegações de nulidades processuais, como suposta inversão da ordem de perguntas em audiência, ausência de qualificação de testemunhas e uso de câmeras desligadas, concluindo que não houve prejuízo concreto aos acusados.
Também rejeitou a tese defensiva de que se trataria apenas de ilícito civil, destacando que os autos revelam a inclusão consciente de informações falsas para obter vantagem indevida.
Com a nova dosimetria, as penas ficaram fixadas em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, mais 12 dias-multa, além de dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, substituídas por restritivas de direitos.
O escritório Fragoso Advogados atua na causa.
- Processo: 1519875-23.2023.8.26.0050

