Juiz extingue ação contra Havan por furto de moto em estacionamento
A decisão foi fundamentada na ausência de prova da propriedade ou posse qualificada da motocicleta.
Da Redação
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
Atualizado às 11:41
O juiz de Direito Luiz Gustavo Viola Cardoso, da 2ª vara Cível e Empresarial de Benevides/PA, extinguiu sem resolução de mérito ação de indenização contra a Havan. A decisão foi fundamentada na ausência de prova da propriedade ou posse qualificada da motocicleta furtada no estacionamento da empresa, o que levou ao reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor.
O processo discutia pedido de reparação por danos materiais e morais em razão do furto de uma motocicleta Honda Pop, ocorrido no estacionamento da loja da ré em Ananindeua/PA. O autor da ação alegava que a empresa deveria responder pelo prejuízo com base na Súmula 130 do STJ, que prevê a responsabilidade de estabelecimentos comerciais por furtos ocorridos em seus estacionamentos.
A indenização pleiteada era de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao valor do veículo, e R$ 15 mil a título de danos morais.
Na contestação, a Havan sustentou, em preliminar, a ilegitimidade ativa do autor, pela ausência de comprovação de propriedade ou posse da motocicleta. Também questionou a aplicação do CDC e da própria Súmula 130/STJ, além de argumentar que o furto teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiro.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, nos termos dos artigos 17 e 18 do CPC, apenas o titular do direito material ou quem tenha posse qualificada com prejuízo próprio pode propor ação de reparação.
Segundo a sentença, não foram juntados documentos que comprovassem a propriedade da motocicleta (como CRLV, CRV ou DUT) nem instrumentos que demonstrassem posse qualificada, a exemplo de contratos de locação ou comodato. Os documentos apresentados - boletim de ocorrência, manual do proprietário, conversas por WhatsApp e tabela FIPE - foram considerados insuficientes para comprovar a titularidade do bem.
O juiz citou precedentes do STJ, que exigem prova robusta da propriedade ou posse qualificada para fins de indenização em casos de furto de veículo em estacionamento. Destacou, ainda, que o boletim de ocorrência é peça unilateral, cuja presunção de veracidade depende de outros elementos de prova.
Com base nesses fundamentos, o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
O escritório Borghi Kalil Kotsifas defende a Havan.
- Processo: 0803063-96.2024.8.14.0097
Leia a decisão.