Marabraz indenizará por coagir gerente a apoiar Bolsonaro em Eleições 2018
TRT-2 fixou reparação de R$ 5 mil após reconhecer assédio eleitoral praticado pela rede de móveis.
Da Redação
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
Atualizado às 15:10
Rede Marabraz deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais após diretor coagir uma ex-gerente regional a apoiar Jair Bolsonaro e Major Olímpio nas Eleições de 2018. A 10ª turma do TRT-2 entendeu que ficou configurado assédio eleitoral pela imposição de participação em campanhas.
Lista de eleitores
Segundo os autos, a ex-gerente afirmou ter sido constrangida a votar e a buscar votos para candidatos apoiados pela direção da empresa, em especial Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República, e Major Olímpio, que disputava o Senado Federal.
Na petição inicial, relatou que a empresa instituiu um formulário chamado "lista de eleitores", usado como instrumento de pressão. O documento exigia informações como nome, endereço, número e zona do título de eleitor do empregado e também de familiares, amigos e clientes que, por influência do trabalhador, se comprometeriam a votar nos candidatos indicados.
Segundo a denúncia, essa lista deveria ser preenchida e entregue antes do pleito.
A profissional acrescentou que era obrigada a atuar em boca de urna, inclusive com postagens em grupos de WhatsApp e publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais com imagens dos políticos apoiados.
Na defesa, a empresa reconheceu que um dos proprietários manifestou apoio a dois candidatos nas eleições de 2018, mas negou ter imposto ou exigido voto da trabalhadora ou de outros empregados.
Prova oral
A desembargadora Regina Celi Vieira Ferro destacou que "a prova oral comprova o assédio eleitoral perpetrado pela ré, que consiste em práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral".
Para a relatora, a conduta ilícita violou direitos fundamentais previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal, justificando a reparação.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado suficiente para compensar a violação sem gerar enriquecimento indevido.
- Processo: 1000753-05.2022.5.02.0610
Leia a decisão.





