Advogado chama juiz de covarde em embargos e é multado
Magistrado destacou que a linguagem ofensiva compromete a dignidade da advocacia e fere a independência judicial.
Da Redação
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Atualizado às 15:23
Advogado de trabalhador foi multado em 2% do valor da causa após chamar magistrado de covarde em embargos de declaração. O juiz do Trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª vara de Juazeiro/BA, considerou a peça uma grave violação aos deveres profissionais estabelecidos pelo Estatuto da OAB.
O caso
Um trabalhador ajuizou ação contra ex-empregadora, pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido foi julgado improcedente em 1ª instância e o TRT da 5ª região manteve a sentença.
Posteriormente, em embargos de declaração, o Tribunal reconheceu nulidade parcial do processo, determinando a reabertura da instrução para produção de prova testemunhal, mas sem afastar os fundamentos de mérito.
O caso retornou à 1ª vara do Trabalho de Juazeiro/BA e, após ouvir testemunhas, o juiz Mario Vivas de Souza Durando novamente julgou improcedente a ação em julho de 2025.
Contra essa decisão, foram opostos novos embargos de declaração. No entanto, segundo o juiz, o advogado utilizou termos na peça que extrapolam "completamente os limites processuais e éticos, utilizando linguagem ofensiva, desrespeitosa e incompatível com a dignidade da advocacia".
"O patrono do reclamante utiliza expressões como "abuso de autoridade", "ato irresponsável", "covarde", "bagunçar a ordem processual", "revestido de abuso da toga", entre outras imputações pessoais ao magistrado, configurando grave violação aos deveres profissionais estabelecidos nos arts. 2º e 31 do Estatuto da OAB."
Ele acrescentou que o uso reiterado de adjetivos desqualificadores, a insinuação de parcialidade do juízo e a tentativa de transformar o processo em instrumento de ataque pessoal não apenas desvirtuam a finalidade dos embargos de declaração, como comprometem o regular funcionamento da jurisdição e ferem a independência judicial.
Considerando o caráter protelatório dos embargos, o magistrado rejeitou o pedido, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa e determinou a comunicação à OAB/BA para apuração da conduta do advogado.
- Processo: 0001382-87.2015.5.05.0341
Leia decisão.