Juiz fixa guarda unilateral para atender melhor interesse de crianças
Decisão concede guarda dos filhos ao pai e regulamenta visitas da mãe.
Da Redação
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Atualizado às 16:27
Em caso envolvendo guarda de filhos menores em disputa judicial, o melhor interesse das crianças deve ser considerado com absoluta prioridade, conforme previsto no art. 227 da Constituição, devendo prevalecer sobre a vontade dos pais.
Atendo-se a este entendimento, o juiz de Direito Danniel Adriano Araldi Martins, da vara da Família e Sucessões do Foro de Cotia/SP, considerou laudo pericial e parecer do MP e fixou guarda unilateral em favor do pai de duas crianças, por entender que essa medida é a que melhor atende aos interesses dos menores.
Ao decidir, o magistrado observou que, pelo CC, a guarda será preferencialmente compartilhada, mas pode o juiz deferir a guarda unilateral quando um dos pais não demonstrar interesse ou não tiver condições de exercê-la.
Por sua vez, o juiz reconheceu não haver elementos que desabonassem a mãe no exercício da parentalidade. Por isso, regulamentou um regime de visitas que permite a convivência regular, estabelecendo finais de semana alternados, além da divisão de datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversários, feriados de Carnaval, Natal e Ano Novo. As férias escolares também foram repartidas de maneira equilibrada, garantindo períodos equivalentes de convívio.
Pela decisão, as partes deverão dividir igualmente as custas processuais e arcar com honorários advocatícios, respeitada eventual gratuidade da justiça.
A advogada Ana Carolina Akel, da banca Akel Advocacia e Consultoria, atua pelo genitor.
O número do processo não será divulgado por segredo de Justiça.