Banco prova contratação e juíza rejeita pedido de cliente que negou débito
Documentos comprovaram a contratação digital de cartão, realizada com biometria facial, além de registros de utilização do serviço e faturas em aberto.
Da Redação
segunda-feira, 8 de setembro de 2025
Atualizado às 17:20
A juíza de Direito Lívia de Melo Barbosa, da 1ª VSJE do Consumidor de Salvador/BA, rejeitou pedido de consumidora que buscava declarar inexistente débito que motivou a negativação de seu nome.
Na ação, a consumidora afirmou que foi surpreendida com a inscrição de seus dados em cadastros de restrição ao crédito em razão de dívida que não reconhecia.
Diante disso, pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
Em defesa, o banco afirmou que a cobrança era legítima, sustentando que a cliente havia contratado cartão de crédito e deixou de quitar as faturas, motivo pelo qual não haveria ilicitude na inscrição em cadastro de inadimplentes.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos apresentados comprovaram a contratação digital do cartão, realizada com biometria facial, além de registros de utilização do serviço e faturas em aberto.
Segundo a juíza, "restou comprovado que a parte autora contraiu a dívida objeto da lide, não tendo comprovado o integral e tempestivo adimplemento".
A julgadora ressaltou ainda que, embora o CDC preveja a inversão do ônus da prova, o consumidor deve apresentar ao menos elementos mínimos para sustentar sua alegação, o que entendeu não ter ocorrido no caso.
"Neste cenário processual, revela-se lícita a conduta adotada pelo credor réu, motivo pelo qual não há fundamento para a pretendida declaração de inexistência da dívida", afirmou.
Com esse entendimento, a juíza julgou improcedentes os pedidos da consumidora e extinguiu o processo com resolução do mérito.
O escritório Dias Costa Advogados atua pela instituição financeira.
- Processo: 0110316-91.2025.8.05.0001
Leia a sentença.