Especialista examina consulta pública do INPI sobre patentes em IA
Brenda Albuquerque, especialista de patentes do Di Blasi, Parente & Associados, explica os limites de patenteabilidade no contexto das novas diretrizes do INPI para pedidos relacionados à inteligência artificial.
Da Redação
terça-feira, 9 de setembro de 2025
Atualizado às 12:26
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial abriu consulta pública sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente relacionados à inteligência artificial. O documento, baseado na portaria INPI/DIRPA 16/24, busca estabelecer parâmetros claros sobre o que pode ou não ser protegido nesse campo, assegurando maior segurança jurídica a inventores e empresas.
Entre os critérios definidos, destacam-se três categorias:
- Modelos e técnicas desenvolvidos especificamente;
- Invenções baseadas em IA, quando a tecnologia é parte essencial da solução;
- Invenções assistidas por IA, em que a ferramenta atua como suporte ao inventor humano.
A diretriz também reforça que invenções geradas de forma totalmente autônoma pela IA não são patenteáveis, em conformidade com a lei de propriedade industrial.
"Outro ponto de destaque é que programas de computador, código-fonte e bases de dados não são, por si só, patenteáveis, salvo quando implementam soluções técnicas que geram efeitos concretos. Também não são protegidos métodos puramente matemáticos ou criações em áreas excluídas pela legislação, como práticas comerciais ou médicas", explica Brenda Albuquerque, especialista de patentes do Di Blasi, Parente & Associados.
As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 17/10/25, pelo portal do INPI ou pela plataforma "Participa + Brasil".