MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Acidente fatal: STJ substitui preventiva de motorista por cautelares
Ultima ratio

Acidente fatal: STJ substitui preventiva de motorista por cautelares

Por maioria, 6ª turma concedeu habeas corpus ao entender que a custódia é medida extrema e que, no caso, bastam as medidas alternativas impostas ao motorista preso há cinco meses por atropelar motociclista.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 19:45

A 6ª turma do STJ, por maioria, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva de bancário que, alcoolizado e em alta velocidade, atropelou e matou motociclista em Brasília. O colegiado ressaltou que a custódia é medida extrema e deve ser ultima ratio.

Assim, entendeu serem suficientes medidas como a proibição de dirigir veículos automotores, de frequentar bares e estabelecimentos que vendam bebida alcoólica, além do monitoramento eletrônico.

O relator, ministro Og Fernandes, votou pela manutenção da custódia, mas foi vencido por Sebastião Reis Jr., Rogério Schietti, Saldanha Palheiro e Carlos Brandão.

 (Imagem: Adobe Stock)

STJ substitui preventiva por cautelares de motorista que matou motociclista em acidente.(Imagem: Adobe Stock)
Entenda o caso

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/DFT que manteve a prisão preventiva do motorista. O acusado foi preso em 20/4/25, após acidente ocorrido na madrugada de 15 de abril, em Brasília. Segundo a acusação, ele dirigia um SUV sob efeito de álcool e em alta velocidade quando atingiu uma motocicleta, causando a morte do condutor.

Após o impacto, teria deixado o local sem prestar socorro, ocultado o veículo em sua garagem e buscado abrigo em casas de amigos.

A defesa alegou que não houve fuga, sustentando que o réu permaneceu alguns minutos no local do acidente, constituiu advogado no mesmo dia e se apresentou voluntariamente à delegacia. Na tribuna, o advogado reforçou esses pontos e acrescentou que o motorista está preso há mais de quatro meses sem início da instrução. 

Dessa forma, alegou que a prisão preventiva foi decretada em resposta ao clamor público e equivaleria a antecipação da pena, razão pela qual deveria ser substituída por medidas cautelares.

Ultima ratio

O relator, ministro Og Fernandes, votou por manter a prisão preventiva. Destacou que o acusado consumira álcool, dirigia em alta velocidade e, após o atropelamento, evadiu-se do local sem prestar socorro, ocultou o veículo e buscou abrigo em casas de amigos. Para o relator, esses elementos demonstram risco à ordem pública e intenção de se furtar à responsabilidade penal, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas.

Porém, o ministro Sebastião Reis Jr. abriu divergência, entendendo que a prisão poderia ser substituída por medidas como a proibição de dirigir veículos automotores, a proibição de frequentar bares e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e o monitoramento eletrônico.

O ministro Rogério Schietti acompanhou a divergência, ressaltando que a prisão preventiva deve ser a ultima ratio e só se justifica quando nenhuma outra medida menos gravosa puder resguardar o processo. Para ele, o histórico do réu - primário, sem antecedentes e com apresentação espontânea à polícia - não indica risco de fuga ou ameaça à instrução.

"A suposta fuga do acusado logo após o crime, por si só, não é fundamento bastante para decretar a custódia cautelar, se dias depois ele se apresenta espontaneamente em delegacia. (...)Uma vez que ficou comprovado que ele, já no dia seguinte, constituiu advogado, procurou a autoridade policial para se apresentar, não vejo essa atitude como uma atitude deliberada de quem pretende fugir da sua responsabilidade", ponderou Schietti.

O ministro Saldanha Palheiro também votou pela concessão da ordem, afirmando não haver indícios de que o acusado pudesse prejudicar o processo ou ameaçar a ordem pública. Considerou suficiente a imposição da proibição de dirigir.

Por fim, o ministro Carlos Brandão reforçou que a prisão preventiva não pode antecipar a pena, lembrando que o réu está preso há cerca de cinco meses e possui condições pessoais favoráveis. Para o magistrado, no Estado Democrático de Direito, deve prevalecer a liberdade, sendo a prisão medida absolutamente excepcional.

Assim, por maioria, vencido o voto do relator, a turma concedeu a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...