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Anistia

Anistias jamais beneficiaram altos escalões do poder, afirma Dino

Segundo o ministro, o país nunca viveu uma situação de perdão legal voltado para beneficiar quem estava no poder.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 18:37

Durante voto em julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no STF, ministro Flávio Dino afirmou que, embora o Brasil já tenha passado por diferentes processos de anistia, nenhum deles foi concebido em favor de autoridades do alto escalão do poder.

"Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder, nunca. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante", afirmou.

Confira:

Perdão judicial

Na história do Brasil, a lei da anistia (6.683/79), sancionada no final da ditadura militar, foi a aplicação mais marcante do instituto. A lei que permitiu o retorno de exilados, a libertação de presos políticos e a reintegração de servidores cassados. Ao mesmo tempo, o perdão alcançou agentes da repressão acusados de tortura e execuções - uma escolha que dividiu opiniões e até hoje desperta controvérsia.

O dilema da "anistia para os dois lados" permaneceu como ferida aberta, alvo de contestações em organismos internacionais e de tentativas legislativas de reinterpretar seu alcance.

Congresso Nacional

Após levantamento nas bases oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, considerando proposições apresentadas entre 2023 e 2025, foi possível identificar 13 projetos em tramitação sobre anistia.

No Senado são cinco iniciativas, todas favoráveis à anistia de envolvidos em atos antidemocráticos. Na Câmara, são oito proposições, seis pró-anistia e duas restritivas, voltadas a impedir ou limitar a medida.

Crime permanente

No STF, ministro Flávio Dino, considerou que deve ser discutido na Corte se a lei da anistia pode ser aplicada a crimes que tiveram início durante a ditadura militar, mas cujos efeitos se prolongam até o presente - os chamados crimes permanentes. 

Dino ressaltou que o tema exige atenção por sua complexidade jurídica e relevância histórica, propondo que seja tratado sob o sistema de repercussão geral, que permite ao STF definir um entendimento vinculante para instâncias inferiores da Justiça.

A proposta ainda será analisada pelo plenário do STF, e, caso aprovada, estabelecerá uma diretriz sobre a possibilidade de punir crimes permanentes protegidos pela anistia. 

A anistia na ordem constitucional de 1988

A Constituição de 1988 acolheu o instituto da anistia como ato político-legislativo de ampla repercussão, mas impôs novos limites.

O art. 5º, XLIII, determina que crimes como tortura, terrorismo e crimes hediondos não são suscetíveis de anistia.

Hoje, a anistia segue como importante instrumento de pacificação, mas sob vigilância dos marcos constitucionais e internacionais, que impõem o respeito aos direitos humanos e à memória coletiva.

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