TST: Indústria aeronáutica indenizará por expor faltas de empregados
Tribunal reconheceu dano moral coletivo ao considerar abusiva a exposição, em quadros fixados nos setores da fábrica, das faltas e atrasos, caracterizando assédio moral organizacional.
Da Redação
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Atualizado às 18:57
A 2ª turma do TST condenou uma indústria aeronáutica de Jacareí/SP ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por expor empregados em quadros afixados nos setores da fábrica, que registravam ausências e atrasos.
O colegiado entendeu que a prática submetia os trabalhadores a constrangimento e configurava assédio moral organizacional, caracterizando a chamada "gestão por estresse", que cria ambiente hostil, estimula competitividade e acoberta pressão psicológica implícita para manter a produtividade.
O valor da indenização será revertido ao FAT - fundo de amparo ao trabalhador.
Entenda o caso
O processo teve início em ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Segundo a entidade, em cada setor da fábrica - composto por equipes de cerca de sete empregados - havia quadros que eram pintados de vermelho para registrar ausências logo no início da jornada.
De acordo com o sindicato, o procedimento causava constrangimento, inclusive a trabalhadores afastados por motivos de saúde, que temiam cobranças dos colegas e o estigma de contribuir menos para a equipe.
A empresa, por sua vez, alegou que os quadros não identificavam individualmente os empregados nem estabeleciam metas ou ranking. Defendeu tratar-se de um instrumento de gestão destinado a monitorar indicadores de produção e a subsidiar medidas para reduzir o impacto das faltas no resultado final.
O TRT da 15ª região rejeitou o pedido de indenização, entendendo que a prática estava dentro do poder diretivo da empresa e não causava danos morais. A decisão levou o sindicato a recorrer ao TST.
"Gestão por estresse" viola dignidade do trabalhador
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a prática da empresa configurava assédio moral organizacional. Para ela, o quadro de ausências, ainda que sem identificação nominal, tornava possível identificar quem havia faltado, dado o pequeno número de empregados em cada equipe.
"Tal exposição carece de justificativa plausível e razoável. Importa tão somente aos destinados a fazer a gestão dos setores, (...) os empregados devem ser protegidos da exposição de tais informações, para poderem fruir do direito de se ausentar do trabalho quando for preciso, para atender eventuais necessidades particulares imprescindíveis e justificáveis, (...) sem se sentirem inibidos ou constrangidos, justamente porque as ausências de empregados ao trabalho acabam afetando a produção e ganhos, podendo gerar constrangimento e desconforto com colegas e no ambiente de trabalho."
A relatora também destacou que a exposição pública de ausências - inclusive justificadas - violava a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade psíquica e o bem-estar individual. Segundo a ministra, a conduta se enquadra na chamada "gestão por estresse":
"Assim, tem-se por configurado o assédio moral organizacional, uma vez que a conduta da reclamada se insere no que se chama "gestão de estresse", em que se criou um ambiente de trabalho hostil e que estimula a competitividade entre os empregados, e que, no caso, acoberta uma pressão psicológica implícita, com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminui-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores, caracterizando o dano moral coletivo."
Com base nesse entendimento, a 2ª turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão foi unânime.
- Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138
Leia o acórdão.