Fux lembra que STF não reconheceu organização criminosa no Mensalão
Ministro ressaltou que crime organizado exige permanência e indeterminação dos delitos, como discutido na AP 470.
Da Redação
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Atualizado às 12:26
No quarto dia de julgamento da ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ministro Luiz Fux relembrou a conclusão adotada pelo STF no julgamento do Mensalão para afastar a configuração do crime de organização criminosa no caso em análise.
S.Exa. destacou que, na AP 470, prevaleceu o entendimento de que não basta a reunião de pessoas para a prática de crimes específicos e delimitados no tempo e no espaço. Para a Corte, a organização criminosa exige estabilidade, permanência e a intenção de cometer crimes indeterminados.
Nesse sentido, afirmou que "não se pode banalizar o conceito de crime organizado que, com frequência, conta com planejamento empresarial", acrescentando que "não há como confundir esse planejamento com mero programa delinquencial".
Ao recordar os embargos infringentes do Mensalão, S.Exa. frisou que o STF derrubou as condenações por quadrilha porque não havia provas da formação de um grupo estável e autônomo voltado a crimes futuros.
A Corte entendeu, naquela ocasião, que os acusados atuaram em conjunto para delitos específicos, mas não constituíram uma organização permanente, razão pela qual não se configurou o crime de quadrilha.
Para o ministro, essa diferenciação permanece fundamental. Conforme explicou, "não basta como na co-participação criminosa, um ocasional e transitório conserto de vontade para determinado crime", já que a organização criminosa se caracteriza por um grupo estruturado e duradouro, voltado a práticas ilícitas variadas.
Sem esses elementos, reiterou S.Exa., a acusação não se sustenta, como já foi reconhecido pelo Supremo em diversos julgamentos posteriores.
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