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"Ouvi dizer"

STJ anula pronúncia por falta de indícios contra acusado de homicídio

6ª turma concluiu que depoimentos indiretos não são suficientes para submeter réu ao Tribunal do Júri

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado às 13:27

A 6ª turma do STJ anulou decisão de pronúncia que havia submetido um homem a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Minas Gerais, sob acusação de homicídio qualificado.

O colegiado entendeu que não havia indícios mínimos de autoria capazes de justificar o envio do processo à apreciação dos jurados.

O caso diz respeito à morte de um homem em fevereiro de 2018. O Ministério Público apontou como responsável o recorrente, sustentando que ele teria atraído a vítima até um local isolado, onde ela foi assassinada com disparos de arma de fogo. A denúncia também mencionava suposta participação de outros envolvidos no crime.

A defesa alegou ausência de provas da participação do acusado. Destacou que não havia testemunhas presenciais do homicídio, tampouco elementos materiais que confirmassem sua participação. Os depoimentos que embasaram a pronúncia seriam de pessoas que apenas reproduziram comentários de terceiros, sem contato direto com os fatos.

O TJ/MG manteve a decisão de pronúncia, entendendo haver indícios suficientes para levar o caso ao júri. Contra esse acórdão, a defesa interpôs recurso especial ao STJ.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Relator aponta ausência de indícios mínimos contra acusado.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ao analisar o caso, o relator, ministro convocado Otávio de Almeida Toledo, entendeu que a pronúncia se apoiou apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em declarações de testemunhas indiretas, que relataram ter ouvido comentários de terceiros sobre a participação do acusado no crime.

Para Toledo, tais elementos não têm força suficiente para justificar a submissão ao júri popular.

O ministro destacou que, embora a decisão de pronúncia tenha natureza de juízo de admissibilidade e não exija prova plena da autoria, não se pode prescindir da existência de indícios concretos.

Reforçou entendimento consolidado de que a decisão que envia o acusado ao Tribunal do Júri não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial ou em testemunhos indiretos.

Com isso, o recurso foi provido para anular a pronúncia e impronunciar o acusado.

O escritório Gastão Filho Advocacia Criminal atua no caso.

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