TRT-13 condena empresa por explorar trabalho infantil em atividade proibida
Ficou demonstrado nos autos que o menor de idade exercia funções em ambiente de risco, o que afastou a tese de trabalho autônomo ou eventual sustentada pela empresa.
Da Redação
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Atualizado às 09:31
A 2ª turma do TRT da 13ª região, sob relatoria do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, reconheceu o vínculo empregatício de um adolescente que atuava em obra de construção civil, atividade classificada como perigosa e incluída na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o decreto 6.481/08 e a convenção 182 da OIT - Organização Internacional do Trabalho. A decisão foi proferida em recurso ordinário interposto pelo trabalhador, que teve seu pedido acolhido integralmente pela instância revisora.
De acordo com os autos, ficou comprovado que o menor desempenhava funções em ambiente de risco, afastando a tese de trabalho autônomo ou eventual apresentada pela empresa. Diante da constatação de prestação de serviços em condições proibidas pela legislação, o Tribunal reconheceu o vínculo de emprego e a responsabilidade civil do empregador, que foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da prática ilícita.
Ofício ao Ministério Público do Trabalho
Além da reforma da sentença, o colegiado determinou a expedição de ofício ao MPT, diante da gravidade dos fatos. A medida foi tomada de ofício pela instância revisora, considerando que a empresa incorreu em uma das piores formas de exploração infantil. O MPT, por meio da Coordinfância - Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, deverá acompanhar o caso e adotar as providências cabíveis para a proteção dos direitos violados.
O número do processo e a identidade das partes não foram divulgados, uma vez que a ação tramita em segredo de justiça.
Informações: TRT da 13ª região.