Juiz afasta restrições e libera convênio para complexo esportivo
Decisão determinou a formalização de contrato de repasse para construção do complexo.
Da Redação
domingo, 14 de setembro de 2025
Atualizado em 12 de setembro de 2025 15:43
O juiz Federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, deferiu liminar para determinar que a União e a CEF - Caixa Econômica Federal formalizem contrato de repasse destinado à construção de um complexo esportivo em Planaltina/GO.
O magistrado considerou que o município comprovou a superação das pendências que haviam motivado a negativa administrativa.
Trata-se de ação ajuizada pelo município de Planaltina/GO em face da União Federal e da CEF, visando a formalização de contrato de repasse, cujo objeto é a construção de um complexo esportivo, afastando os óbices relativos a restrições fiscais e cadastrais.
O município alegou que o projeto foi aprovado pelo Ministério do Esporte com recursos já empenhados pela União, mas que a formalização do contrato vinha sendo obstada por supostas irregularidades, como a inadimplência no pagamento de precatórios judiciais e o descumprimento da aplicação mínima exigida no Fundeb.
Em defesa, a União afirmou que a construção de um complexo esportivo não se enquadraria entre as exceções previstas no art. 25, §3º, da lei de responsabilidade fiscal (101/00), restritas a saúde, educação e assistência social. Já a Caixa sustentou ausência de legitimidade para figurar na ação, por atuar apenas como agente mandatário da União.
O magistrado já havia reconhecido que a municipalidade comprovou a regularização das pendências, afastando os fundamentos que justificavam a recusa do contrato.
À época, ele registrou que "não subsiste, neste momento, fundamento que justifique a recusa na formalização da avença", ressaltando ainda o risco de perda dos recursos empenhados caso o convênio não fosse firmado em tempo hábil.
Contudo, posteriormente, a Caixa passou a exigir também a comprovação de regularidade fiscal, referente a tributos federais, contribuições previdenciárias e dívidas ativas da União.
Nesse sentido, em decisão mais recente, diante de nova exigência administrativa quanto à regularidade fiscal do município, o juiz reafirmou o caráter social da obra, entendendo que a construção de um complexo esportivo vai além de mera infraestrutura, pois promove esporte, lazer e inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade.
Para ele, "a obra em questão se amolda ao conceito de ação social a que se referem as normas de exceção, sobrepondo-se o interesse público primário da coletividade à restrição administrativa de caráter secundário".
Com isso, determinou novamente que União e CEF deem prosseguimento imediato aos atos administrativos para formalização do contrato de repasse, afastando todos os óbices referentes às pendências fiscais do município.
Os advogados Rodrigo Santos Perego e Cynara Almeida Pereira, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atuam pelo município.
- Processo: 1034832-76.2025.4.01.3500
Leia a liminar.




