TJ/DF: Loja indenizará cliente por entregar arma de fogo a pessoa errada
Produto foi remetido a pessoa localizada em Estado diverso do consumidor.
Da Redação
domingo, 21 de setembro de 2025
Atualizado em 19 de setembro de 2025 16:13
A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF manteve indenização de R$ 2 mil por danos morais contra loja de armamentos que enviou arma de fogo adquirida por consumidor a terceiro estranho à relação contratual. Na decisão, o colegiado concluiu que houve falha grave na prestação do serviço.
Segundo os autos, o consumidor comprou e registrou a arma em seu nome, mas o produto foi remetido a outra pessoa localizada em estado diverso.
O equívoco fez com que a arma permanecesse em poder desse terceiro por cerca de um mês e meio, até ser devolvida ao estabelecimento e entregue ao comprador. A empresa reconheceu o erro e tomou medidas para regularização.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu o dever de indenizar, fixando o dano moral em R$ 2 mil.
Ao analisar o caso no TJ/DF, a relatora, juíza de Direito Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, reconheceu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, justificando a reparação por danos morais.
Para a magistrada, embora o bem envolvido seja de natureza sensível, o valor arbitrado atende às funções compensatória e pedagógica da indenização, sendo suficiente para refletir a gravidade do fato sem gerar enriquecimento sem causa.
Acompanhando o entendimento, o colegiado confirmou a sentença, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais.
- Processo: 0719084-52.2025.8.07.0016
Leia o acórdão.





