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Responsabilidade objetiva

Preso por 530 dias após reconhecimento irregular receberá R$ 350 mil

Ele permaneceu encarcerado por quase um ano e meio e, após quatro anos de tramitação, acabou absolvido em 2024.

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Atualizado às 10:35

A 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou a Fazenda Pública estadual a indenizar em R$ 386,8 mil Jonathan Santana Macedo, que permaneceu 530 dias preso preventivamente com base em reconhecimentos fotográficos e pessoais realizados de forma irregular. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, que entendeu configurada a responsabilidade objetiva do Estado diante das falhas na persecução penal.

O autor foi preso preventivamente em processo criminal instaurado a partir de denúncias anônimas e reconhecimentos feitos pela polícia sem observância das regras previstas no artigo 226 do CPP. Ele permaneceu encarcerado por quase um ano e meio e, após quatro anos de tramitação, acabou absolvido em 2024.

Na ação de indenização, alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais, além de reflexos negativos sobre seu filho, pessoa com deficiência, que ficou privado da convivência do pai durante o período em que esteve preso.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Jonathan Santana Macedo ficou preso por um ano e meio injustamente.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a atuação estatal. Ele também citou o artigo 5º, inciso LXXV, que assegura indenização por erro judiciário ou por prisão além do tempo fixado na condenação.

O juiz ressaltou que a prisão preventiva e a ação penal foram embasadas unicamente em reconhecimentos irregulares e em denúncias anônimas, sem suporte em provas independentes ou outras diligências investigativas que confirmassem a autoria. Para o magistrado, isso caracterizou violação às garantias do devido processo legal e ao sistema acusatório, uma vez que a persecução penal se desenvolveu sem base probatória idônea.

Além disso, observou que os reconhecimentos pessoais e fotográficos não seguiram as formalidades previstas no artigo 226 do CPP - como a colocação do suspeito ao lado de pessoas semelhantes -, tornando o resultado probatório inválido. O juiz apontou também a ausência de exame crítico por parte das autoridades responsáveis, que teriam se limitado a reproduzir elementos frágeis de investigação, contribuindo para a prisão indevida.

Segundo o magistrado, o período de mais de 500 dias de encarceramento causou sofrimento que ultrapassa os limites do razoável e gera direito à reparação. Ele acrescentou que a privação da liberdade afetou diretamente o filho do autor, justificando a indenização por dano moral reflexo, reconhecida pela jurisprudência como dano em ricochete.

O juiz fixou em R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais ao autor e em R$ 50 mil a título de dano moral reflexo ao filho. Quanto aos danos materiais, determinou o pagamento de R$ 36.832,05, correspondentes à remuneração que o autor deixou de receber durante o período em que esteve preso.

Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, com incidência a partir da data da prisão. A Fazenda Pública também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Veja a decisão.

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