União não pode impedir renovação de convênio com Apae por falta de certificação
Juiz considerou válido o protocolo de renovação do CEBAS e evitou que a verba de R$ 200 mil fosse perdida.
Da Redação
sábado, 20 de setembro de 2025
Atualizado em 17 de setembro de 2025 15:08
União não poderá impedir convênio entre o ministério da Saúde e a Apae de Santo Estevão/BA por falta de certificação atualizada. Para o juiz de Direito Diego de Souza Lima, da 2ª vara Federal de Feira de Santana/BA, o protocolo de renovação da Cebas - Certificação de Entidade Beneficiente de Assistência Social é suficiente para permitir a continuidade do convênio.
O convênio, no valor de R$ 200 mil, foi viabilizado por emenda parlamentar e tem como objetivo a compra de equipamentos e mobiliário para estruturar a entidade, que atenderá cidades também da região. Apesar de a proposta ter sido aprovada pelo Ministério da Saúde, a formalização estava travada por exigências burocráticas.
Na decisão, o juiz destacou que a lei 14.791/23 autoriza expressamente a substituição do certificado vigente pelo protocolo de renovação apresentado à Administração. Esse entendimento, segundo ele, assegura que entidades que já solicitaram a renovação não sejam prejudicadas pela demora na análise do pedido.
Ao reconhecer essa possibilidade, o magistrado observou que não havia justificativa para exigir da Apae um documento que já estava em processo de atualização.
Segundo o magistrado, "a exigência de apresentação do CEBAS vigente mostra-se indevida, diante de autorização legal expressa para substituição pela comprovação do requerimento de renovação".
Ele reforçou ainda que os demais documentos solicitados pela União, como estatuto social atualizado, ata de eleição dos dirigentes e declaração de funcionamento relativa ao exercício de 2024, são de fácil obtenção e fazem parte da rotina administrativa da entidade, podendo ser apresentados no curso do processo sem comprometer a celebração do convênio.
O juiz também chamou atenção para o risco de dano concreto. A eventual perda do recurso já empenhado poderia inviabilizar a execução do projeto, com prejuízos diretos à população atendida. Para ele, a relevância do serviço prestado pela Apae e a iminência de cancelamento do convênio justificavam a concessão da tutela de urgência.
Com isso, determinou a continuidade da tramitação, assegurando que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados em benefício das pessoas com deficiência da região.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados patrocina a causa, conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada, Cynara Almeida Pereira.
- Processo: 1021254-52.2025.4.01.3304
Leia a decisão.





