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Amamentação

Sem pausa para amamentar, técnica de enfermagem terá indenização

A indenização foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Da Redação

sábado, 27 de setembro de 2025

Atualizado em 25 de setembro de 2025 07:18

Uma profissional de enfermagem será compensada em R$ 30 mil a título de reparação moral, em virtude da recusa da empresa de serviços de saúde em conceder os intervalos destinados à amamentação. A 8ª turma do TRT da 4ª região ratificou a decisão proferida pela juíza do Trabalho Carolina Cauduro Dias de Paiva, da 2ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que já havia reconhecido o direito à reparação.

Adicionalmente à indenização, a trabalhadora deverá receber os valores correspondentes aos dois intervalos diários de 30 minutos não concedidos, acrescidos de um adicional de 50%. Tal pagamento deverá ser efetuado desde o seu retorno ao trabalho, após a licença-maternidade, até a data em que o lactente completou seis meses de idade.

A empresa de assistência e cuidados em domicílio, onde a empregada laborou por mais de dois anos, justificou a não concessão dos intervalos sob a alegação de que, após a licença-maternidade, a empregada usufruiu de férias e, posteriormente, solicitou sua demissão. Contudo, a magistrada de primeira instância, após análise dos documentos apresentados no processo, refutou tal argumentação.

"Entendo que a circunstância (não concessão do intervalo para amamentação) é capaz de gerar dano de ordem extrapatrimonial na medida em que frustra direito da criança em ser nutrida com leite materno e o da empregada de fruir desse momento de conexão com o seu filho", afirmou a juíza.

 (Imagem: Freepik)

Técnica de enfermagem deve ser indenizada por empresa que não concedeu intervalo para amamentação.(Imagem: Freepik)

A decisão foi objeto de recurso ao Tribunal, que manteve o dever de indenizar e, por maioria de votos, elevou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil. O desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, relator do acórdão, enfatizou a necessidade de análise do caso sob a perspectiva de gênero, destacando o flagrante desrespeito aos direitos da trabalhadora e da criança.

"A ré, enquanto beneficiária dos serviços prestados pela demandante, não tomou as providências mínimas necessárias a amparar a trabalhadora lactante. Não resta dúvida de que a situação vivida pela demandante trouxe indiscutível angústia e sofrimento, inclusive presumidas. A falta de intervalo para amamentação afetou a sua saúde física e mental, como também a sua dignidade, levando, inclusive, à violação de seus direitos humanos, fato incompatível com a matriz do trabalho decente", concluiu o desembargador.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 4ª região.

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