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Juiz extingue ação por só herdeiros poderem discutir restrição de carro

Magistrado entendeu que apenas herdeiros ou espólio podem discutir com banco a retirada do gravame.

Da Redação

sábado, 27 de setembro de 2025

Atualizado em 24 de setembro de 2025 13:30

O juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro, do JEC e Criminal do Riacho Fundo/DF, extinguiu processo em que comprador buscava retirar a restrição de financiamento de carro vinculado a antigo proprietário já falecido. Para o magistrado, apenas os herdeiros do devedor poderiam discutir a baixa junto ao banco.

O caso

Na ação, o comprador relatou ter adquirido o carro e descoberto que ainda havia uma restrição em nome do banco que já não existia mais. Afirmou ter procurado o banco e que não havia dívida ativa em relação ao contrato, mas mesmo assim a restrição permanecia no registro do veículo.

O banco, por sua vez, alegou que o veículo estava vinculado a um contrato de financiamento firmado em 2008 por um antigo proprietário já falecido e que, por isso, apenas os herdeiros teriam legitimidade para pedir a retirada da restrição.

 (Imagem: Freepik)

Juiz do DF extinguiu ação e manteve restrição de veículo, entendendo que só herdeiros podem discutir baixa com o banco.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado concordou com a tese do banco. "O espólio ou os herdeiros é que teriam a legitimidade para promover ação contra o banco fiduciário, nos termos do art. 1784 do Código Civil", destacou.

O juiz também explicou que negócios particulares feitos após a morte do devedor não têm força para autorizar a transferência da propriedade do carro.

"Para transferência do bem será necessária a expedição de um alvará judicial ou o formal de partilha pelo juízo do inventário/partilha competente, após a comprovação da quitação de todos os débitos do veículo."

Com isso, a ação foi extinta sem análise do mérito, e a restrição do veículo continua ativa em favor do banco.

O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

Dias Costa Advogados

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