Para Campbell, aposentadoria compulsória a juízes é como "benefício indevido"
Ministro criticou a lógica da aposentadoria como sanção e defendeu demissão em casos graves.
Da Redação
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Atualizado às 17:30
Durante evento promovido pelo IASP, o ministro do STJ e conselheiro do CNJ, Mauro Campbell Marques, avaliou as propostas em debate no Congresso sobre a reforma administrativa. Segundo ele, a aposentadoria compulsória, prevista hoje como penalidade máxima a magistrados, "não soa como punição, mas como benefício indevido".
Para o ministro, a lógica deve ser alterada: a aposentadoria deve ocorrer apenas pelos critérios normais de contribuição e tempo de serviço, e não como consequência de uma sanção disciplinar.
A fala ocorreu em meio às discussões legislativas que visam extinguir a compulsória como forma de punição e substituí-la por medidas efetivas de demissão após decisão colegiada do CNJ.
Punição
Em entrevista à TV Migalhas, Mauro Campbell ressaltou que a atual nomenclatura da penalidade está equivocada. Segundo ele, a aposentadoria compulsória não transmite a ideia de punição, sobretudo quando aplicada a magistrados que se valeram da carreira para cometer ilícitos.
"Não soa como punição você aposentar compulsoriamente alguém que maculou a magistratura, mas sim como benefício. O que precisa ser alterado é a lógica: o magistrado tem direito a se aposentar pelos critérios normais, pelo tempo de contribuição, mas não por força de uma sanção disciplinar", afirmou.
O ministro defendeu que a lógica mais adequada seria a demissão, à semelhança do que já ocorre no Ministério Público Federal, em que, mesmo afastado, o profissional preserva o direito ao que verteu de contribuição previdenciária, mas sem se beneficiar de uma aposentadoria antecipada em razão de conduta irregular.
Campbell lembrou ainda que esse posicionamento não é recente e já foi externado por ele em sua sabatina no Congresso Nacional, antes de assumir cadeira no CNJ.
Confira:
Contexto da reforma
O tema ganhou força em agosto, quando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou a criação de uma comissão para discutir a proposta, sob relatoria do deputado Pedro Paulo.
O parlamentar já adiantou que pretende incluir no texto a substituição da aposentadoria compulsória por demissão em caso de faltas graves, alinhando-se a modelo já defendido em projetos anteriores, como a PEC apresentada pelo ministro do STF Flávio Dino quando ainda era senador.
Hoje, a penalidade máxima aplicada a juízes e membros do Ministério Público em sede administrativa é a aposentadoria compulsória, que mantém o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
 
            




