OAB e CNJ firmam parceria para combater prática de litigância abusiva
O Conselho Pleno da OAB aprovou a celebração de um termo de cooperação técnica com o CNJ, visando o compartilhamento de dados e a adoção de medidas conjuntas para identificar e tratar a litigância abusiva.
Da Redação
terça-feira, 23 de setembro de 2025
Atualizado às 09:17
Em decisão unânime, o Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 22, a formalização de um termo de cooperação técnica com o CNJ. A parceria tem como finalidade o compartilhamento de informações e a implementação de ações coordenadas para identificar e combater a prática de litigância abusiva no país.
O conselheiro do CNJ, Marcello Terto, representante da advocacia no órgão, enfatizou a relevância do acordo durante a sessão. Segundo ele, "o termo de cooperação é essencial para que a OAB participe ativamente da formulação dessa política. Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil. Só assim conseguiremos mudar a percepção da cidadania sobre a Justiça".
Alexandre Ávalo Santana (OAB/MS), conselheiro federal e relator da matéria, salientou que a iniciativa se alinha ao esforço nacional para mitigar práticas que comprometem a celeridade processual e a eficiência da jurisdição. Ávalo Santana esclareceu que "não se busca, tampouco se pretende buscar, criminalizar a advocacia de massa legítima, a qual é compatível com o acesso à Justiça, mas criar mecanismos para identificar e coibir práticas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam o sistema judicial".
O parecer destacou a importância de diferenciar a litigância de massa legítima, resultante de lesões homogêneas de direitos em áreas como Direito do Consumidor e Previdenciário, da litigância abusiva, caracterizada pela multiplicação artificial de processos, falta de provas mínimas, divisão desnecessária de pedidos ou ajuizamento com intenções fraudulentas ou protelatórias.
A decisão do Conselho considerou o Tema 1.198 do STJ, que estabeleceu critérios para coibir a litigância predatória, a recomendação CNJ 159/24, que define diretrizes para identificar e tratar práticas abusivas, e as experiências dos centros de inteligência de tribunais, que alertam para a necessidade de distinguir demandas de massa de abuso processual.
O relator também observou que algumas análises técnicas ainda incorrem em generalizações, reforçando a necessidade de um acordo que assegure critérios objetivos e preserve o acesso à Justiça. Ávalo reiterou que a OAB deve participar ativamente na definição de critérios, gestão de dados e revisão de classificações, garantindo a contestação de eventuais distorções. "O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências, dados e cooperação institucional, sem filtros automáticos ou presunções generalizantes, de modo a resguardar o acesso à ordem jurídica justa", concluiu.
Com informações da OAB.

